Tribunal Central Administrativo Norte
00277/15.7BEMDL
- Data
- 2022-01-28
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I — Não ocorre o vício de usurpação de poder quando a Administração ordena a reposição das quantias recebidas ilicitamente pelo estabelecimento de ensino privado. II — A notificação do interessado, para efeito de audiência prévia, sobre o sentido provável de decisão de reposição nos cofres do Estado de importância por aquele recebida no âmbito de contrato de associação, interrompe, nos termos do disposto no artigo 323º, nº 1, do Código Civil, o prazo de prescrição a que alude o artigo 40º do Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de Julho.* * Sumário elaborado pelo relator
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