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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
processo cautelar só admite a prova documental. Não é o nosso caso. 2. O CPTA admite todos os meios de prova estritamente necessários e úteis ao esclarecimento sumário do caso
304 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
processo cautelar só admite a prova documental. Não é o nosso caso. 2. O CPTA admite todos os meios de prova estritamente necessários e úteis ao esclarecimento sumário do caso
Relator: FONSECA DA PAZ
arts. 513º e segs. do C.P. Civil se estabelece quanto aos meios de prova admitidos e aos termos em que se processa a produção de prova. II - Assim, nesses processos
Relator: JOSÉ CORREIA
outro meio admissível, nomeadamente através da prova testemunhal. IX) -Assim, a ineficácia probatória da escrituração não impede o seu suprimento por outros meios de prova admitidos em direito e adequados
Relator: LUCAS MARTINS
justo impedimento”, a cargo do destinatário, pode ser alcançada por qualquer dos meios de prova admitidos em direito
Relator: JOSÉ CORREIA
ineficácia probatória da escrituração não impede o seu suprimento por outros meios de prova admitidos em direito e adequados a fundamentar a justeza do lançamento pela comprovação da operação comercial
Relator: JOSÉ CORREIA
outro meio admissível, nomeadamente através da prova testemunhal. V) -Assim, a ineficácia probatória da escrituração não impede o seu suprimento por outros meios de prova admitidos em direito e adequados
Relator: Cristina Santos
probatória da escrituração não impede, todavia, que essa falta seja suprida por outros meios de prova admitidos em direito e adequados a fundamentar a justeza do lançamento pela comprovação
Relator: J. Correia
sorte que ele reclamou e depois impugnou o acto, usando, pois, de todos os meios de defesa legalmente consentidos. VII- Os erros, omissões e inexactidões detectados na contabilidade do contribuinte ... art.81º CPT . VIII.- As informações oficiais prestadas e devidamente fundamentadas, são um meio de prova admitido pelo nº 2 do artº 134º do CPT , devendo entender-se, quanto
Relator: Cristina Santos
não decorra de acto administrativo, máxime, de acto tributário, e cuja cobrança seja admitida por este meio, art° 1440 CPCI, actual art° 233° CPT. 2. Sendo a execução fiscal instaurada
Relator: SUSANA BARRETO
probatórios dotados de força probatória plena, e uma vez que a lei admite a produção dos meios gerais de prova (art.º 115º/1 CPPT), então toda a prova deve
Relator: CRISTINA FLORA
probatórios dotados de força probatória plena, e uma vez que a lei admite a produção dos meios gerais de prova (art. 115.º, n.º 1 do CPPT), então, toda
Relator: Teresa de Sousa
prova testemunhal é, no actual regime do CPTA, um meio de prova plenamente admitido nos processos cautelares, nos termos do disposto no art. 118º, nº 4, não se vislumbrando ... Não pode fundar-se a dispensa de prova testemunhal na sumariedade e celeridade do meio processual de providência cautelar prevista no art. 132º, quer por a este ser aplicável
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
serviço desta, podendo a sua prova ser feita por qualquer dos meios probatórios em direito admitidos, não carecendo de o ser por via documental, antes assumindo tal tipo de prova ... contribuinte, e facultando o legislador à AT o recurso a meios alternativos sempre que aquela cooperação se frustre. 4. Não se mostram contabilisticamente suportadas em adequados documentos justificativos, tidos
Relator: J. Correia
gerente a demonstração de tal factualidade mediante recurso a todos os meios, para o efeito admitidos pela nossa ordem jurídica, designadamente o documental e o testemunhal. V)- Na dita situação
Relator: José Gomes Correia
decretada, alegando o recorrente apenas que em relação aos factos admitidos na sentença houve inadequada valoração do meio de prova utilizado e no qual assenta a decisão (erro de facto
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
idade não superior a 30 anos, terá de aceitar-se todos os meios probatórios em Direito admitidos nos termos dos artigos 50.º e 115.º, nº 1 do CPPT
Relator: Rui Pereira
provimento do presente recurso – até porque o mesmo é inidóneo para admitir como válido um meio de impugnação que ao caso não cabia –, apenas obstando a que se considere
Relator: Francisco Rothes
direito faz presumir a gerência de facto, esta presunção, porque meramente judicial, admite ilisão por qualquer meio de prova, bastando para o efeito a contraprova, não sendo exigível a prova
Relator: RUI PEREIRA
CPTA e não daquelas. V – Porém, tal não quer significar que no caso o meio de reacção contra aquele despacho não fosse a reclamação para a conferência, nos termos ... conferência, e não se mostrando reunidos os pressupostos para se poder admitir a convolação para este meio processual, nomeadamente pela intempestividade na apresentação do requerimento de interposição de recurso
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
especial e não da impugnação judicial, a recorrente utilizou o meio processual errado. 3 - A convolação deverá ser admitida sempre que não seja manifesta a improcedência ou intempestividade do meio