1753/23.3BELSB
Relator: LINA COSTA
não está no respectivo procedimento informação sobre essa data, não poderia o Recorrido ser intimado, no âmbito da presente acção, a prestá
207 resultados nos descritores e sumários
Relator: LINA COSTA
não está no respectivo procedimento informação sobre essa data, não poderia o Recorrido ser intimado, no âmbito da presente acção, a prestá
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
salutar no fenómeno desportivo e que visa a diminuição da violência no desporto e intima os clubes a tomarem medidas para assegurar que tais factos não se verifiquem
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
factos cuja alegação se lhe impõe. II - A adopção de uma providência cautelar que intime a entidade demandada a emitir um título de residência provisório permite que o autor permaneça
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
recurso, não podendo imiscuir-se nesse domínio próprio de actuação administrativa, ainda assim, intima a entidade recorrida na emissão de decisão, em prazo razoável, sem, contudo, impor o sentido decisório
Relator: ELIANA PINTO
admitido nos espaços comuns e na área circundante do estabelecimento prisional, com salvaguarda da intimidade da vida privada, para assegurar a ordem e a segurança no estabelecimento prisional, nos termos
Relator: LINA COSTA
referido agendamento configura a actuação que a Recorrente pretende que o Recorrido seja intimado judicialmente a adoptar para assegurar o exercício em tempo útil do direito fundamental que alega estar
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
funcionário ao seu titular, II - Ao contrato de prestação de serviço está ligada intimamente uma ideia de independência do prestador do serviço na execução do serviço encomendado: o serviço
Relator: LINA COSTA
17º, respectivamente, do CPA e na LADA, e, atendendo ao caso concreto, se deve intimar no pedido ou julgar a acção improcedente (caso não se verifique qualquer questão prévia
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
contexto da própria proposta, caso contrário é insusceptível de correcção. VI - Tal impossibilidade está intimamente associada ao princípio da imutabilidade ou intangibilidade das propostas em procedimentos concursais, enquanto decorrência
Relator: VITAL LOPES
declaração de rendimentos, etc. e abrangidos pela garantia constitucional do direito à reserva da intimidade da vida privada consagrado
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
pelo legislador, as provas são apreciadas livremente pelo Tribunal, de acordo com a sua íntima e prudente convicção, formada a partir da experiência comum. II – A entrega de chaves
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
separação de poderes. IV - Assim, deverá ser concedido parcial procedência à pretensão da interessada, intimando-se a entidade requerida, singelamente a proferir decisão sobre o pedido de autorização de residência
Relator: DORA LUCAS NETO
autos cautelares e da sua suficiência para a decisão imediata da causa principal, esteja intimamente ligada com aqueloutro requisito de natureza substantiva que se prende com a simplicidade da questão
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
como deferimento tácito, mas antes como faculdade de acionar o meio judicial próprio para intimar a Administração a praticar o ato legalmente devido. II – efetivamente, consta do preâmbulo do RJUE
Relator: LINA COSTA
17º, respectivamente, do CPA e na LADA, e, atendendo ao caso concreto, se deve intimar no pedido ou julgar a acção improcedente (caso não se verifique qualquer questão prévia
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
sequência da confirmação da autenticidade da certidão do registo de nascimento do intimante, bem como a autenticidade do seu passaporte e que possui a nacionalidade portuguesa, inexiste impedimento à pretendida
Relator: SOFIA DAVID
Aqui vale o princípio da livre apreciação da prova, remetendo-se para uma íntima convicção do julgador, formada no confronto dos vários meios de prova, que uma vez exteriorizada através
Relator: SOFIA DAVID
Aqui vale o princípio da livre apreciação da prova, remetendo-se para uma íntima convicção do julgador, formada no confronto dos vários meios de prova, que uma vez exteriorizada através
Relator: JORGE PELICANO
sancionado com o desvalor da nulidade. II. Tal despacho, assim como o que intimou a Recorrente à realização de obras de conservação no edifício com vista à salvaguarda da segurança
Relator: JORGE PELICANO
conflito o direito à tutela jurisdicional efectiva e o direito à reserva da intimidade da vida privada. II. A restrição de qualquer dos referidos direitos apenas é admissível na medida