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  1. DR-I

    Lei n.º 12/2026

    atestando que a obra apresentada nunca foi publicada sob qualquer forma (livro, jornal, revista, Internet, etc.); e) As candidaturas apresentadas por autores menores de idade devem ser acompanhadas ... abertura do concurso é objeto de aviso, a publicitar no portal da ALRAA na Internet (www.alra.pt), bem como noutros meios de comunicação entendidos por relevantes, do qual deve constar

  2. DR-I

    Portaria n.º 155/2026/1

    Define as externalidades locais negativas que podem ser objeto de compensação aos

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 83/2026

    Estabelece o regime específico aplicável às atividades de ensino superior desenvolvidas em

  4. DR-I

    Decreto-Lei n.º 79-A/2026

    probatórias que considere necessárias. 4 — A decisão e a respetiva fundamentação são publicadas na Internet, no sítio institucional da CCDR territorialmente competente. 4/5 SUPLEMENTO 1.ª série