Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 56/2026
- Data
- 2026-03-24
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a promoção do voto acessível e universal para todas as pessoas
Texto integral (315 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 56/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a promoção do voto acessível e universal para todas as pessoas.
Recomenda ao Governo a promoção do voto acessível e universal para todas as pessoas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Assegure condições para que as autarquias garantam acessibilidade plena às assembleias
de voto, permitindo o acesso físico às instalações e a circulação autónoma, com sinalização acessível,
informação em formatos adequados e meios de comunicação inclusivos.
2 — Assegure, aos membros das mesas de voto, formação específica sobre acessibilidade, aten-
dimento inclusivo e obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, bem como sobre o respetivo quadro jurídico nacional.
3 — Implemente projetos-piloto de voto acessível e universal em todos os distritos, assegurando
meios que permitam às pessoas com deficiência exercer o voto com total autonomia, sem necessidade
de apoio de terceiros, respeitando o direito ao voto secreto e sem recurso a ligação à Internet.
4 — Inclua, nestes projetos-piloto, soluções de acessibilidade comunicacional, designadamente
materiais em formatos acessíveis, informação áudio, braille ou outros formatos alternativos adequados
às várias tipologias de deficiência.
5 — Monitorize e avalie a implementação dos projetos-piloto, envolvendo organizações represen-
tativas das pessoas com deficiência e produzindo um relatório público com recomendações para um
modelo nacional de voto acessível e universal.
6 — Aplique os resultados obtidos com os projetos-piloto na definição de um modelo nacional
de voto universal integralmente acessível, servindo a todas as pessoas, sem distinção, e assegurando
a plena autonomia das pessoas com deficiência no exercício do seu direito de voto.
Aprovada em 30 de janeiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119948055
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