Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2026

Data
2026-03-24
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a promoção do voto acessível e universal para todas as pessoas

Texto integral (315 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a promoção do voto acessível e universal para todas as pessoas. Recomenda ao Governo a promoção do voto acessível e universal para todas as pessoas A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Assegure condições para que as autarquias garantam acessibilidade plena às assembleias de voto, permitindo o acesso físico às instalações e a circulação autónoma, com sinalização acessível, informação em formatos adequados e meios de comunicação inclusivos. 2 — Assegure, aos membros das mesas de voto, formação específica sobre acessibilidade, aten- dimento inclusivo e obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como sobre o respetivo quadro jurídico nacional. 3 — Implemente projetos-piloto de voto acessível e universal em todos os distritos, assegurando meios que permitam às pessoas com deficiência exercer o voto com total autonomia, sem necessidade de apoio de terceiros, respeitando o direito ao voto secreto e sem recurso a ligação à Internet. 4 — Inclua, nestes projetos-piloto, soluções de acessibilidade comunicacional, designadamente materiais em formatos acessíveis, informação áudio, braille ou outros formatos alternativos adequados às várias tipologias de deficiência. 5 — Monitorize e avalie a implementação dos projetos-piloto, envolvendo organizações represen- tativas das pessoas com deficiência e produzindo um relatório público com recomendações para um modelo nacional de voto acessível e universal. 6 — Aplique os resultados obtidos com os projetos-piloto na definição de um modelo nacional de voto universal integralmente acessível, servindo a todas as pessoas, sem distinção, e assegurando a plena autonomia das pessoas com deficiência no exercício do seu direito de voto. Aprovada em 30 de janeiro de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119948055 Resolução da Assembleia da República n.º 56/2026 1/1 1.ª série N.º 58 24-03-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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