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Relator: CATARINA JARMELA
pessoal lesado pelo acto impugnado, sendo que a alegação de um interesse pessoal releva para aferir da legitimidade, enquanto que a alegação de um interesse directo releva para
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Relator: CATARINA JARMELA
pessoal lesado pelo acto impugnado, sendo que a alegação de um interesse pessoal releva para aferir da legitimidade, enquanto que a alegação de um interesse directo releva para
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
incidentes sobre pedidos de varias empresas nas quais aquele autarca tera eventual interesse pessoal e directo" e de molde a justificar o interesse legitimo e relevante no acesso
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
regime jurídico da formação médica estabelece que a orientação directa e permanente dos médicos internos é levada a cabo por orientadores de formação, sendo que o exercício dessas funções ... interesse geral em que tal transição ocorra de acordo com a lei; V. Todavia, já assiste ao orientador de formação um interesse directo e pessoal na anulação
Relator: José Correia
para impugnar um acto administrativo a quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses ... Proc. Civil, que prescreve: “O Autor é parte legítima quando tem interesse directo em demandar (…), que se exprime pela” (…) utilidade derivada da procedência da acção (…). XI) -Donde
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
pode reportar-se a interesses difusos stricto sensu, a interesses colectivos, ou a interesses individuais homogéneos. iv. A tutela colectiva dos interesses difusos impõe ... instituto excepcional), que permite a quem não é titular de um interesse pessoal e directo o acesso aos tribunais visando a defesa de certos interesses de toda
Relator: LINA COSTA
quem alegue ser titular da relação material controvertida, invocando, para tanto, um interesse directo e pessoal, designadamente, por ter sido lesado nos seus direitos e interesses legalmente protegidos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
poderá entender-se como uma situação de ilegitimidade activa, por perda do interesse pessoal e directo em impugnar, ou como uma situação de falta de interesse em agir
Relator: SOFIA DAVID
programa celebrados e a interdição da possibilidade de celebrar novos contratos-programa, afecta directa e pessoalmente essa Federação e só reflexa e indirectamente a Associação ora Recorrente. III- Verificando ... alcançar um benefício com a eventual procedência da acção, nem deter um interesse directo e pessoal na declaração de nulidade ou na anulação do acto impugnado, mas apenas interesses
Relator: Helena Lopes
retire imediatamente (interesse directo) do facto da anulação um benefício específico não contrário à lei (interesse legítimo) para a sua esfera jurídica (interesse pessoal), interesse esse ... não resultando daquele acto tal asserção, carece a mesma de um interesse directo e pessoal para a interposição do respectivo recurso contencioso, o que determina a sua rejeição
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
estritos termos em que o A. no articulado inicial delineou o “interesse directo e pessoal” em impugnar o acto, pelo que a ocorrência deste pressuposto é independente da existência ... exige-se que o interesse do A. seja “pessoal”, ou seja, impugnante é considerado parte legítima porque alega ser, ele próprio, o titular do interesse em nome
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
deverá ser aferido nos termos em que o autor delineou o respectivo interesse directo e pessoal em impugnar o acto, sendo a sua ocorrência independente da existência real
Relator: Fonseca da Paz
recorrente tenha legitimidade para a acção principal, por ter um interesse directo e pessoal na anulação do acto que constitui objecto desta e não a tenha para a providência ... traz qualquer vantagem para a recorrente, pelo que, não sendo titular de um interesse directo nem podendo ser lesada pelo acto cuja a ilegalidade é afirmada
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
estritos termos em que o A. no articulado inicial delineou o “interesse directo e pessoal” em impugnar o acto, pelo que a ocorrência deste pressuposto é independente da existência
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
estritos termos em que o A. no articulado inicial delineou o “interesse directo e pessoal” em impugnar o acto, pelo que a ocorrência deste pressuposto é independente da existência
Relator: Rui Pereira
legitimidade para impugnar um acto administrativo quem for titular de “interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado...”, o que vale por dizer que, por via de regra ... estes podem, enquanto portadores de um interesse concorrencial contrário ao do candidato vencedor, retirar da anulação do acto vantagens directas e pessoais dignas de tutela judicial
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
antes um dos fatores que, exemplificativamente, podem fundamentar o juízo de prevalência dos interesses conflituantes com os protegidos pelo segredo profissional. II - Terá lugar, em princípio, quando o depoimento ... advogado se apresenta como essencial à condenação da pessoas ou pessoas cujo interesse pessoal é directa ou reflexamente protegido pelo segredo profissional de advogado, ou se relevará antes para
Relator: José Correia
legitimidade para impugnar um acto administrativo quem for titular de “interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado...”, o que vale por dizer que, por via de regra ... pode impugnar um acto se o mesmo for lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. XII) - Determinante é que se trate de um acto administrativo com eficácia externa
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
objecto a esclarecer, pelo que, por princípio, o direito à informação cabe aos directamente interessados no procedimento a que se reportam as pretendidas informações (arts ... limitado à pessoa a que digam respeito ou a terceiros que demonstrem "interesse directo e pessoal". VI. Estando em presença de um pedido de informação procedimental
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
implica desvio às regras gerais da legitimidade processual, tendo como finalidade a prossecução de interesses públicos e não pessoais, traduzindo-se num elemento de participação activa dos cidadãos ... averiguada de modo concreto e casuístico, afastando-se a noção de interesse directo e pessoal, sendo antes aferida em termos gerais e abstractos, a partir da integração objectiva
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
directamente interessados no procedimento a que se reportam as pretendidas informações (arts. 61° e 62° do CPA) e, "por extensão", tal direito cabe "a quaisquer pessoas que provem ter interesse ... limitado à pessoa a que digam respeito ou a terceiros que demonstrem "interesse directo e pessoal " (art. 07°, n.ºs 1, 2 e 5 da Lei n.° 65/93