322 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00113/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Não ocorre preterição de formalidade essencial (não notificação de deliberação do júri do concurso contendo a pronúncia deste sobre a resposta deduzida ao abrigo do direito de audiência prévia ... sobre o mérito mas tão-só sobre ilegalidades (v.g., incompetência do órgão; inobservância de formalidades essenciais no decurso do processo; falta ou insuficiência de fundamentação da decisão final; desvio

  2. TCASsó sumário

    6505/02

    Relator: Gomes Correia

    violação das regras próprias do procedimento, configurante de preterição de formalidades essenciais, poderão servir de fundamento de impugnação contra o acto de tributário de liquidação porque eivado de ilegalidade

  3. TCASsó sumário

    2965/99

    Relator: Cristina Santos

    invoque, como ilegalidade específica da liquidação, factos recondutíveis a vício por preterição de formalidades essenciais e/ou inexistência, total ou parcial, do facto tributário. 2. Em matéria de vícios sobre

  4. TCASsó sumário

    2892/99

    Relator: Ana Paula Portela

    conduzir ao resultado oposto ao que vier expresso na sentença. 3- A degradação de formalidades essenciais em não essenciais, consubstanciada na sentença recorrida são conceitos doutrinais, aceites na jurisprudência corrente

  5. TCASsó sumário

    2769/99

    Relator: Ana Paula Portela

    conduzir ao resultado oposto ao que vier expresso na sentença. 3- A degradação de formalidades essenciais em não essenciais, consubstanciada na sentença recorrida são conceitos doutrinais, aceites na jurisprudência corrente

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 30/1964

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    hierárquico só pode ter por objecto, em matéria de concursos, a apreciação da regularidade formal, e não o juizo formulado pelo juri respectivo; 2 - Nos concursos para promoção a estagiários ... votação por parte de um deles, constituem irregularidades que se traduzem na preterição de formalidades essenciais susceptiveis de produzir a anulação do mesmo concurso; 3 - Não é obrigatória nesses concursos

  7. TCANsó sumário

    02084/24.7BEPRT

    Relator: HELENA CANELAS

    apropriada e suficientemente alcançada através do DEUCP devidamente completado, que constitui, na sua essência e natureza jurídica, uma declaração de compromisso qualificada prestada sob compromisso de honra. 4. A evolução ... neste diploma que incluem a recuperação da possibilidade de sanar a preterição de formalidades não essenciais pelas propostas apresentadas, evitando exclusões desproporcionadas e prejudiciais para o interesse público

  8. TCANsó sumário

    00145/20.0BEPNF

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    não determinavam a anulação do despacho de reversão se pudessem degradar-se em formalidades não essenciais, por força da aplicação do princípio do aproveitamento dos actos. IV - Nos presentes autos