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Relator: Fonseca da Paz
audiência prévia do recorrente e porque aquela decisão não se baseou em matéria de facto nova, não tem que ser cumprido o disposto no artigo
777 resultados nos descritores e sumários
Relator: Fonseca da Paz
audiência prévia do recorrente e porque aquela decisão não se baseou em matéria de facto nova, não tem que ser cumprido o disposto no artigo
Relator: José Correia
dispensada a sua audição antes da liquidação, salvo em caso de invocação de factos novos sobre os quais ainda se não tenha pronunciado. X)- O artº 13º
Relator: Carlos Araújo
Tendo a decisão recorrida imputado à conduta do recorrente factos novos não constantes do artº 3º da acusação deduzida e que determinaram a aplicação da pena de multa, mostra
Relator: Helena Lopes
lugar a audiência do interessado quando o acto secundário se baseie em matéria de facto nova que não conste do procedimento do l.º grau e a decisão for desfavorável
Relator: Cristina Santos
facto prescricional tem a natureza de facto extintivo, dado o efeito característico de extinção da relação de crédito - artº 304º nº l C. Civil. 2. A lei que altere ... nova de aplicação retroactiva, a determinação do momento inicial do novo prazo de prescrição de 10 anos - artº 34º nº l CPT - não retroage ao tempo do facto gerador
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
total ou parcial) da impugnação da decisão da matéria de facto. II – Assim, o recurso sobre a matéria de facto deve ser rejeitado por incumprimento dos ónus estabelecidos naquele ... não gerência de facto da executada originária pelo Recorrente, a mesma não pode ser conhecida pelo Tribunal ad quem, dado tratar-se de questão nova (ius novorum) que não
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
permite ao exequente, uma vez fracassada a prova na acção declarativa, poder fazer nova prova dos factos na acção executiva, bastando que na acção declarativa tivesse sido provada a existência ... acção declarativa é que se forma caso julgado material sobre tal objecto, impedindo nova prova do facto na acção executiva. II – A possibilidade de liquidação ao lesado do montante
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
subscritora da CGA –, simplesmente pelo facto de se ter verificado, a data altura do seu percurso profissional, a constituição de um novo vínculo contratual, mediante o qual a relação jurídica ... lugar à constituição de um novo vínculo laboral; 3.O que vale para a manutenção da inscrição na CGA, IP é o facto de antes
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
I - Não tendo o recorrente especificado os concretos meios probatórios, constantes do
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sumária, dos factos que justificaram a aplicação da coima; II) A lei não se basta com a mera remissão para o que sobre os factos constitutivos da infração se diga ... notificação para o exercício de defesa apenas visa notificar o arguido do facto ou factos apurados no processo de contraordenação e da punição em que incorre servindo para apresentar defesa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
indisponível da relação jurídico-tributária, assim abrangendo, por isso, os seus elementos de facto. 11. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo ... Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
conhecimento de novos vícios, ordenado pelo Tribunal Superior, pode implicar a reapreciação da matéria de facto pelo tribunal de 1ª instância, sem que haja ofensa de caso julgado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
livre apreciação. 4. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
probatória dirigida contra o casuístico facto presumido, com o objectivo e de molde a convencer o julgador de que, não obstante a ocorrência do facto (lançamentos em contas correntes ... Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal
Relator: ANABELA RUSSO
documentos que servirão para fundamentar a decisão da matéria de facto, permitindo-lhe que se aperceba de todos os factos pertinentes para a resolução do litígio e uma valoração ... matéria de facto não seja tão amplo que permita um julgamento ex novo de facto (está limitado aos concretos pontos de facto impugnados e deva respeitar a livre apreciação
Relator: J.G. Correia
seguintes termos: «Vem controvertida nos autos a aplicação da lei nova ao facto tributário - o DL nº 197-C/86, de 18.7-, constituído pelos rendimentos anuais do exercício em curso ... tributárias referentes a impostos periódicos, os que tributam factos duradouros», havendo-se concluído pelo reconhecimento da «...legalidade da aplicação da lei nova à situação em apreço, atentas as características
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. O alcance do princípio do inquisitório não pode ser tal que
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
indicação dos factos concretos integradores dos vícios invocados como fundamento do pedido de anulação do acto recorrido, pelo que o recorrente tem o ónus de alegar os factos que consubstanciam ... não poder destes conhecer. III - Nas alegações finais só podem ser invocados novos vícios se os respectivos factos integradores tiverem chegado ao conhecimento do recorrente após a interposição do recurso
Relator: MARIA CARDOSO
Quando o revertido invoca em sede de audição prévia elementos novos, cujos factos, em seu entender, afastam a culpa pela insuficiência do património da sociedade para solver as dívidas tributárias ... artigo 60.º da LGT), poderá justificar-se a realização de novas diligências, oficiosamente ou a requerimento do interessado, caso se devem considerar convenientes para o apuramento da matéria factual
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
impugne a decisão relativa à matéria de facto, devendo o recorrente obrigatoriamente especificar sob pena de rejeição: a) os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados; b) os concretos ... quem sobre a matéria de facto, não se está perante um segundo ou novo julgamento de facto, estando tal possibilidade de conhecimento confinada aos pontos de facto que o recorrente