Tribunal Central Administrativo Sul

4696/00

Data
2003-04-03
Relator
Carlos Araújo

Sumário

Tendo a decisão recorrida imputado à conduta do recorrente factos novos não constantes do artº 3º da acusação deduzida e que determinaram a aplicação da pena de multa, mostra-se violado o direito de audiência e defesa do arguido, o que constitui nulidade processual insuprível e determina a anulação do acto recorrido

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