97-0040
Relator: MONTEIRO DINIS
exigencia constitucional consagrada no artigo 32, numero 1, ja que preserva o nucleo essencial do direito ao recurso em materia de facto
280 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MONTEIRO DINIS
exigencia constitucional consagrada no artigo 32, numero 1, ja que preserva o nucleo essencial do direito ao recurso em materia de facto
Relator: MONTEIRO DINIS
termos, de se poder afirmar que a surpresa dai resultante legitima a inverificação daquele essencial requisito de admissibilidade do recurso. VI - O recurso com o objecto que entretanto
Relator: RIBEIRO MENDES
sentido" de uma autorização legislativa constitui um "limite interno" dessa autorização, porque e "essencial para a determinação das linhas de força, no plano substantivo, que nortearão o exercicio dos poderes
Relator: MONTEIRO DINIS
respectiva cobrança a um outro organismo da mesma natureza, ao qual foram cometidas, no essencial, idênticas atribuições em ordem à concretização de objectivos similares. V - Neste contexto
Relator: MONTEIRO DINIZ
produção de prova em audiência constante do artigo 355º nº 1, o qual visa essencialmente a garantia da posição processual do arguido
Relator: MONTEIRO DINIZ
exigência constitucional consagrada no artigo 32º, número 1, já que preserva o núcleo essencial do direito ao recurso em matéria de facto
Relator: SOUSA BRITO
relevância, a prova deste em juízo depende do seu registo na federação, este é essencial para que o contrato possa ser invocado e feito valer em juízo. Trata-se, assim
Relator: GUILHERME DA FONSECA
mandatário judicial, ainda que ela não se mostre absolutamente necessária, atinge o núcleo essencial do direito de acesso aos tribunais, consagrado naquele artigo 20.º, n.º 2, na vertente
Relator: MONTEIRO DINIZ
respectiva cobrança a um outro organismo da mesma natureza, ao qual foram cometidas, no essencial, idênticas atribuições em ordem à concretização de objectivos similares. V - Neste contexto
Relator: FERNANDA PALMA.
alteração da norma agora impugnada. Consequentemente, o argumento da necessidade de preservação da função essencial do artigo 168º da Constituição e da delimitação dos processos legislativos parlamentar e governamental deixa
Relator: MONTEIRO DINIS
legislador de estabelecer institutos adequados a uniformização da jurisprudencia - era essa a primeira e essencial vocação dos assentos - mas veda-lhe seguramente a criação de instrumentos ali não previstos
Relator: TAVARES DA COSTA
mandatário judicial, ainda que ela não se mostre absolutamente necessária, atinge-se o núcleo essencial do referido direito (direito à nomeação no processo de um « intermediário técnico» « atendido como
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
privacidade, não representando uma restrição excessiva desse direito, nem um encurtamento do seu conteúdo essencial
Relator: FERNANDA PALMA
constituir um acto arbitrário. Ele é antes um acto praticado ao abrigo de poderes essencialmente discricionários, que, no entanto, pode incorrer não só no vício de desvio de poder
Relator: GUILHERME DA FONSECA
diferenciação de regimes dos processos civil e criminal, pois, ressalvado que está o núcleo essencial do direito de defesa, neste se incluindo o direito ao recurso, a solução - porventura mais
Relator: TAVARES DA COSTA
paridade no esquema dialéctico constitucionalmente exigido entre a acusação e a defesa, mas sim, essencialmente, o do efectivo e concreto exercício do direito de defesa, acompanhado das garantias
Relator: MONTEIRO DINIZ
deram execução não introduziram no regime anteriormente aplicável àquele pessoal nenhuma novidade essencial em termos de se poder ter por invadida a esfera dos princípios gerais pertencente à competência reservada
Relator: FERNANDA PALMA
competência de jusristas não militares. II - Há uma continuidade de natureza entre os crimes essencialmente militares e os crimes comuns, imposta pelo princípio da necessidade das penas e das medidas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
inquilinato", em comparação com as comissões especiais tem poderes mais estritos e de natureza essencialmente juridica. VII - Tambem as normas dessa Lei n. 42/90 que referem a modificação do direito
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
juizo a formular poderão vir a ter na decisão recorrida. VI - O conteudo essencial do direito de defesa, no qual se inclui o direito de ser ouvido, assenta