254 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    2255/02

    Relator: BARRETO DO CARMO

    como está normatizado. II - Não há contagem de tempo de prisão por horas cumpridas, na prisão por dias livres

  2. TRC

    1210/16.4T8LMG.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    função do grau de constância dessa assistência e do número de horas de permanência em cada desses dias. IV - Relativamente ao montante da prestação suplementar, a lei é omissa acerca ... compreende-se que o factor relevante para o efeito seja o número de horas em que o sinistrado carece da assistência de terceira pessoa. V - Ora, como se constata

  3. TCANsó sumário

    00381/18.0BEVIS

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    incluindo o rotativo, contínuo ou descontínuo, podendo executar o trabalho a horas diferentes num dado período de dias ou semanas, sendo que, desde que um dos turnos seja total ... serviços. 2 - Exercendo a Autora as suas funções de forma rotativa, semanalmente e em horas diferentes e culminando parte desse trabalho num dos dois turnos em horário considerado nocturno

  4. TRCcitado por 1só sumário

    165/00

    Relator: SERAFIM ALEXANDRE

    primeiro caso deve ser feita com cinco dias de antecedência e, no segundo caso, no dia e hora designados para a prática do acto), a qual deverá ser acompanhada - sempre

  5. TCONSTsó sumário

    93-0733

    Relator: MESSIAS BENTO

    apresentados no acto em que se verificaram, deve ser interposto no prazo de 48 horas, a contar da afixação do edital contendo os resultados do apuramento geral - preceitua ... sabados nem nos domingos e, quando termina nalgum destes dias, se transfere para o primeiro dia util seguinte, pela hora da abertura da secretaria deste Tribunal, o presente recurso

  6. TRE

    621/05-1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    veículo automóvel que foi interveniente no acidente. 2. A pena de prisão por dias livres tem por finalidade limitar o mais possível os efeitos criminógenos da privação continuada da liberdade ... efectiva) pela pena de 3 meses de prisão, a cumprir por dias livres, em 18 períodos de 36 horas, entre as 9h de sábado e as 21 de domingo

  7. TRC

    946/17.7T8CVL.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    exige, em qualquer circunstância, que se demonstre o número de dias que o trabalhador trabalhou, o número de horas que trabalhou em cada dia e o horário que efetivamente cumpriu ... trabalho fixos que o mesmo tem de visitar de forma individualizada e em dias distintos não tem legalmente de ser contabilizado como tempo de trabalho

  8. TCASsó sumário

    639/23.6BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    cuidado de calcular e ponderar o valor da remuneração horária diurna, noturna, em fins-de-semana e dias feriados, subsídios de alimentação, de férias e de Natal, contribuições para

  9. TCASsó sumário

    12407/15

    Relator: RUI PEREIRA

    organização existente a nível nacional, respeitando-se a carga horária definida para o 1º ciclo, que é de 25 horas, assim como para os restantes ciclos, segmentos ou blocos lectivos ... estabelece que a carga horária no 1º ciclo do ensino básico é de 25 horas [de 60 minutos], em contraposição com a carga horária estabelecida para os restantes ciclos

  10. TCONSTsó sumário

    93-0619

    Relator: RIBEIRO MENDES

    relativas a apresentação de candidaturas deve ser interposto no prazo de quarenta e oito horas e conta-se a partir do momento em que o juiz mandar afixar a porta ... não se suspendem durante os sabados, domingos e dias feriados. III - Terminando o prazo para interposição do recurso as treze horas de um domingo, transferiu-se esse termo para

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 19/1997

    Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    propuseram atribuir o crédito de quatro dias remunerados por mês aos membros da direcção das associações sindicais da função pública e de cinco horas remuneradas por mês aos respectivos delegados ... Cada membro da direcção das associações sindicais gozava de um crédito de quatro dias por mês, remunerados, conforme o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2020

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    assegurem, em especial, repouso, lazer e limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas pagas, bem como remuneração nos dias de feriados públicos. 3.ª — No âmbito do direito ... limites máximos dos períodos normais de trabalho foram fixados, em regra, em oito horas por dia e quarenta horas por semana, de harmonia com o que dispõem os artigos