1588/05.5TBVNO.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
contratual adicional, não constante de documento, que introduziu algo de novo e modificativo, no contrato celebrado, é insusceptível de ser provada por testemunhas, quando a razão da exigência da forma ... terceira idade, onde se encontrava internado, deve a respectiva transferência bancária, resultante de um contrato misto de prestação genérica de serviço e de albergaria ou hospedagem, ser objecto do processo