Tribunal Central Administrativo Norte

02505/19.0BEPRT

Data
2022-11-25
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Normas (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Os contratos de arrendamento com promessa de compra e venda para habitação própria são contratos de natureza mista, sendo-lhes de aplicar o regime jurídico aplicável consoante a questão a dirimir. II - Se a questão a tratar envolver o emaranhado das relações de arrendamento social será de aplicar a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que revogou o Decreto-Lei n.º 166/93, de 07 de maio. III – Porventura, se a problemática a dirimir se relacionar com a compra e venda do imóvel, então será de aplicar o regime jurídico do contrato promessa de compra e venda. IV- A Lei n.º 81/2014, de 19/12, atribuiu poderes de autotutela declarativa e executiva em relação aos contratos existentes à data da sua entrada em vigor, não detendo os Tribunais Administrativos competência para conhecer de questões atinentes à execução do contrato de arrendamento se/ou quando o contrato de arrendamento tiver como senhorio uma empresa pública municipal.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.