109 resultados nos descritores e sumários · 216 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00292/24.0BECBR-S1

    Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    prejuízos resultantes da sua manutenção para o interesse público ou para os contrainteressados superam aqueles que decorrem do seu levantamento para o impugnante. 3. No caso concreto, a Entidade Demandada

  2. TCASsó sumário

    934/13.2BELLE

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Administração no âmbito da execução do julgado, ficando a posição jurídica do administrado ou contrainteressado salvaguardada pelos meios administrativos e judiciais especificamente desenhados para a respetiva tutela. V - Impor

  3. TCANsó sumário

    00892/16.1BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    proferido Despacho notificando as partes para diligenciarem no sentido da habilitação de herdeiros da contrainteressada falecida, ao abrigo do disposto no artigo 351º do CPC, o que é incontornável

  4. TCASsó sumário

    210/11.5BEBJA

    Relator: DORA LUCAS NETO

    tendo o procedimento de licenciamento sido devidamente instruído, fosse por iniciativa do interessado, aqui contrainteressado, fosse por iniciativa do R., MUNICÍPIO, enquanto autor dos atos impugnados, estes são anuláveis

  5. TCASsó sumário

    378/20.0BELRA

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    execução. V. Sendo de natureza equivalente os interesses defendidos pelas Requerentes e pela Contrainteressada, de conteúdo patrimonial, assume-se distintivo o interesse público traduzido na defesa da legalidade urbanística, determinante

  6. TCANsó sumário

    01692/19.2BELSB-S1

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    terceiros destinatários dos bens objecto do contrato, não podem ser atendidos se invocados pela contrainteressada, por ilegitimidade da requerente do levantamento do efeito suspensivo automático para defender tais interesses

  7. TCANsó sumário

    00409/19.6BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    correção a ilegitimidade passiva do demandado, a coligação ilegal, a falta identificação dos contrainteressados em preterição de litisconsórcio necessário passivo e a cumulação ilegal pretensões. 5 – O tribunal