Tribunal Central Administrativo Norte
00341/19.3BEPNF
- Data
- 2020-10-02
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
No pedido de suspensão da eficácia dos actos que determinaram a desocupação de um prédio utilizado para exploração agropecuária, ilegal, e a remoção do estrume ali existente, que se encontra a céu aberto proveniente de animais existente no mesmo local, estando, por um lado, em causa interesses, ilegais, da requerente, as vantagens económicas advenientes de uma ocupação e exploração ilegais e nocivas para a saúde pública, e, por outro, os direitos constitucionalmente consagrados, por parte dos contrainteressados, à saúde e à qualidade de vida, devem prevalecer estes, com o consequente indeferimento do pedido cautelar, face ao disposto no n.º 2 do artigo 120º do Código de Procedimento Administrativo.* * Sumário elaborado pelo relator
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