78/17.8BEPDL-A
Relator: CATARINA JARMELA
presença segundo critérios de proporcionalidade. II - Não basta à entidade demandada e aos contra-interessados alegarem – e provarem – a existência de prejuízos para o interesse público e para os outros
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Relator: CATARINA JARMELA
presença segundo critérios de proporcionalidade. II - Não basta à entidade demandada e aos contra-interessados alegarem – e provarem – a existência de prejuízos para o interesse público e para os outros
Relator: SOFIA DAVID
audiência prévia; VII-Essa audiência prévia visará apenas a participação do Adjudicatário, ora da Contra-interessado, na decisão final, sendo esta participação uma finalidade em si mesma, porquanto a caducidade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
entendimento não põe em causa a garantia hipotecária que inclusivamente o Banco Contra-Interessado detém sobre o prédio dos autos pelo que não têm que ser chamados à colação
Relator: HELENA CANELAS
revisto a possibilidade de ser levantado o efeito suspensivo automático, a requerimento das partes interessadas, alegando para tanto “…que o diferimento da execução do ato seria gravemente prejudicial para ... seus normativos, um prazo para ser pedido ao Tribunal (pela entidade adjudicante ou pelos contra-interessados) o levantamento do efeito suspensivo automático, só pode significar a clara intenção do legislador
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Civil, decorre que recai sobre a entidade demandada e os contra-interessados o ónus de alegar e provar que o diferimento da execução do acto seria gravemente prejudicial para
Relator: LURDES TOSCANO
relação material controvertida - nunca intervém no processo jurisdicional nem como parte, nem como contra-interessado, nem através do instituto processual da intervenção. Sendo que, atenta a natureza sancionatória daquela figura
Relator: NUNO COUTINHO
materialmente incompetente para conhecer de segmento de deliberação que determina a abertura de procedimento contra-ordenacional. II – O segmento de deliberação que determina a participação ao Ministério Público de factos ... anteriormente vigente) devem prevalecer os interesses públicos da entidade reguladora, bem como os do contra-interessado que viu violado o direito de resposta, quando se mostre inequívoco que os requerentes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actos consequentes de actos administrativos anteriormente anulados ou revogados, desde que não haja contra-interessados com interesse legítimo na manutenção do acto consequente. 6. Nestes casos, se o contribuinte impugnou
Relator: RUI PEREIRA
desse acto, estando obrigada a impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados levem a cabo tal execução, a menos que, no prazo de 15 dias, mediante resolução ... situações irreversíveis, a lesão de liberdades públicas ou direitos fundamentais do requerente e/ou de contra-interessados. V – A resolução fundamentada não pode ser objecto de impugnação autónoma desligada da existência
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
acto devido do que se trata é de apreciar a pretensão material do interessado e não a legalidade do acto da Administração; estamos perante um processo de plena jurisdição ... administrativa especial de condenação do Município a ordenar a demolição das obras que os contra-interessados construíram ilegalmente, deve o Tribunal atender ao facto de os mesmos, na pendência
Relator: HELENA CANELAS
44º nº 1 alínea a) do CPA, quando na situação em apreço o identificado contra-interessado (à data diretor da Escola), era membro do Conselho de Representantes, participando assim, nessa
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
quando sejam realizadas diligências instrutórias a requerimento da parte processual contestante (ou de qualquer contra-interessado) ou sejam juntos aos autos documentos a que o autor não tenha podido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actos consequentes de actos administrativos anteriormente anulados ou revogados, desde que não haja contra-interessados com interesse legítimo na manutenção do acto consequente. 8. Nestes casos, se o contribuinte impugnou
Relator: SOFIA DAVID
requerida são superiores aos danos que resultam para o interesse público e para os contra-interessados particulares, da adopção da mencionada providência. V - A cabal ponderação de interesses
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
referência, que está na base do pedido de AIM dos medicamentos genéricos concedidos à Contra-interessada e, bem ainda, concernentes ao concreto procedimento que foi seguido para a prática
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
prévia ordenada no artº 273º CCP é de assegurar o exercício do contraditório pelos contra-interessados no âmbito da impugnação graciosa deduzida contra a decisão de qualificação dos candidatos admitidos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
função da realidade subjacente a que são chamados a disciplinar. VIII. Considerando que as contra-interessadas não deixaram de apresentar certificados em relação ao equipamento proposto e que da conjugação
Relator: RUI PEREIRA
deferiu o pedido de suspensão de eficácia dos actos de AIM concedidos à contra-interessada relativamente aos medicamentos genéricos contendo como princípio activo Sildenafil, nas dosagens
Relator: TERESA DE SOUSA
convicção suficientemente segura, por parte do titular do poder disciplinar, da prática pelo contra-interessado, ali arguido, dos factos que lhe são imputados pelo ora recorrente
Relator: BENJAMIM BARBOSA
atos consequentes de ato anulado são nulos por natureza, excepto se existir contra-interessados com legitimo proveito na sua manutenção. - Por isso, em regra a anulação