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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
qualquer contra-interessado) ou sejam juntos aos autos documentos a que o autor não tenha podido ter acesso - artº 102º nº 2 CPTA
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
qualquer contra-interessado) ou sejam juntos aos autos documentos a que o autor não tenha podido ter acesso - artº 102º nº 2 CPTA
Relator: RIBEIRO MENDES
autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia de Lisboa, pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 331/92, não julga inconstitucional a norma constante ... administrativa que permanecem na competencia dos tribunais tributarios de primeira instancia assegura plenamente o acesso dos interessados ao direito e aos tribunais
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
estabelece as restrições de acesso nas seguintes situações: "...Um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos: a) Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados ... administração aberta, que justifique o acesso à informação." IV) -Tendo tudo isso presente e incidindo sobre o caso vertente, objectivam os autos que os documentos em causa são documentos administrativos
Relator: José Correia
esgotados os meios graciosos previstos no processo de avaliação. V). -Mas, resultando dos autos que ao tempo da dedução da presente impugnação não tinha a recorrente esgotado e contrariado pela ... 95º da LGT que o processo judicial tributário é o meio que garante o «acesso à justiça tributária», dispondo este último preceito, ao que ao caso importa, que o «... interessado
Relator: HELENA CANELAS
consignação da obra constitui o ato, formalizado em auto, pelo qual o dono da obra faculta ao empreiteiro o acesso aos locais, ou parte dos mesmos, onde os trabalhos devam
Relator: Pedro Vergueiro
considerou, reconheceu a pertinência de tais elementos para a sorte dos autos e considerando que não constam dos autos a acta ou actas de inquirição bem como uma cópia ... testemunhal sem se perceber como terá tido acesso à mesma, sendo que nem aí, aparentemente, houve a percepção da situação dos autos neste âmbito, cabe concluir encontrar-se o julgamento
Relator: TERESA BALTAZAR
subscreveu o pedido de escusa de exercer o seu “munus” relativamente aos presentes autos, uma vez que teve intervenção em outro processo em que o depoimento de uma testemunha, prestado ... convencimento sobre o “thema decidendum”, relativamente aos presentes autos. IV – As regras da independência e imparcialidade são inerentes ao direito de acesso aos tribunais (art. 20 n° 1 da C.R.P
Relator: BRAVO SERRA
direitos que, embora conexos, são distintos, como são o direito de acesso ao direito, o direito de acesso aos tribunais, o direito a informação e consulta juridicas e o direito ... direito de acesso aos tribunais inclui no seu ambito normativo o designado "direito ao processo", o qual, por seu turno, abarca a possibilidade de consulta dos autos so pode
Relator: Catarina Almeida e Sousa
patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo”. II - Acrescenta ... encerram ou podem encerrar ao nível do acesso ao direito e aos Tribunais, com dúvidas como aquelas que concretamente resultam dos autos. IV - Existindo um défice instrutório dos autos sobre
Relator: RIBEIRO MENDES
cominação plena de confissão do pedido à ré contestante, viola a garantia de acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, já que esta garantia protege não ... norma em causa, na interpretação perfilhada dos autos, viola, em especial, o princípio constitucional do contraditório, que se reconduz à garantia de acesso aos tribunais e ao próprio princípio
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
sequer permitindo aos representantes do empreiteiro o acesso à obra para fazer a dita medição, para depois não assinar os autos de medição que lhe foram apresentados, actua em abuso
Relator: ESTEVES MARQUES
requerido antes do trânsito da sentença proferida nos autos, e tendo o mesmo sido deferido, não pode o tribunal vedar o acesso a esse benefício só porque tem um diferente
Relator: CARLOS MOREIRA
Tendo o terceiro embargante obtido acesso à descrição no registo predial onde consta o registo da penhora efetuado nos autos de execução do prédio penhorado, tem de concluir
Relator: PEREIRA DA ROCHA
para além das previstas e descritas no auto de vistoria para memória perpétua e de privação do prédio de um dos acessos para o logradouro, que detinha antes da expropriação
Relator: EDGAR VALENTE
formais constantes do artigo 188.º do Código de Processo Penal. No caso dos autos, as informações e as fotografias foram obtidas por “pessoa que solicitou que a sua identidade ... sentido de lugar de livre acesso de público; Assim, pode, desde já afirmar-se que, no caso em apreço, os elementos constantes dos autos permitem uma conclusão segura e objectivamente
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
acesso ao Direito e à Justiça por uma questão meramente formal, como seja a falta de pagamento integral da taxa de justiça, nos casos em que, como o dos autos ... formal e restritiva do artº 476° CPC, poderá redundar numa violação do princípio do acesso ao direito.* *Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a não apresentação tempestiva aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento de Apoio Judiciário junto da Segurança Social - lapso ... tribunais, como já decidiu, aliás, o Tribunal Constitucional, porque não é o direito do acesso ao direito e aos tribunais que está em causa, o qual foi concedido aos recorrentes
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
ETAF. 3 – Na instrução dos autos deve ser prosseguida uma interpretação das normas que se apresente como a mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
parte uma verdadeira efetividade do acesso à justiça tal qual se mostra consagrado no artº. 20º da CRP. II) – Demonstrada nos autos a insuficiência económica da parte que beneficia
Relator: GARCIA MARQUES
juiz da falencia (artigos 1264, n 1, e 1250 do CPC); 3 - Os autos de liquidação do activo (ou "apenso da liquidação"), embora estreitamente associados ao processo judicial da correspondente ... Considerando o caracter não reservado dos autos a que se referem as conclusões 3 e 4, os advogados tem o direito de acesso e exame a tais processos, nos termos