3677/15.9BESNT
Relator: ANABELA RUSSO
Código de Procedimento e de Processo Tributário e 23.º e 24.º da Lei Geral Tributária). II- Se o prosseguimento da execução fiscal contra o revertido tem por objectivo
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Relator: ANABELA RUSSO
Código de Procedimento e de Processo Tributário e 23.º e 24.º da Lei Geral Tributária). II- Se o prosseguimento da execução fiscal contra o revertido tem por objectivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro de julgamento. 5. O regime de notificação da liquidação objecto do presente processo refere-se a imposto de natureza periódica (I.R.S.), sendo o mesmo constante do artº ... tudo se passe, para efeitos do processo, como se tal notificação não tivesse ocorrido. 8. Na área do Direito Fiscal, a doutrina define a anulação como o acto através
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo ... próprio processo inspectivo (cfr.artºs.24 e 30, nº.1, do C.P.P.T.). Não pode o intérprete/aplicador da lei é daí extrair que a A. Fiscal se encontra vinculada legalmente
Relator: Rogério Martins
competência material afere-se pelo objecto imediato do processo e não pelo seu objecto mediato. II – Os actos de autorização de introdução no mercado de medicamentos genéricos, praticados pelo INFARMED ... suspensão é o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, face ao disposto no art.º 85, n.º3, do Código de Processo Civil, e nos art.ºs 1º, 16º
Relator: J. Correia
sede natural da arguição da falta de citação é o processo de execução pois a mesma não constitui fundamento susceptível de alicerçar uma oposição, mas haverá que conhecer da falta ... fiscal de contribuinte português e constando do respectivo registo o endereço dos autos a AF age correctamente e no cumprimento do disposto no artigo 70 do Código de Processo Tributário
Relator: ANA PINHOL
âmbito da execução fiscal” definido no artigo 148º do CPPT, são cobradas dívidas, através de tal processo, que não foram criadas por acto administrativo. Só em relação a estas
Relator: ANA PINHOL
âmbito da execução fiscal” definido no artigo 148º do CPPT, são cobradas dívidas, através de tal processo, que não foram criadas por acto administrativo. Só em relação a estas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre ... situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto
Relator: VITAL LOPES
prazo para a execução espontânea pela Administração tributária se conta da remessa do processo ao órgão da administração tributária competente para a execução (havendo a faculdade do interessado, que não ... obter a suspensão da execução fiscal, no caso de a dívida exequenda vir a revelar-se indevida por força do vencimento do procedimento ou processo tributário em que era controvertida
Relator: Dulce Manuel Neto
liquidação dos tributos é que define, em princípio, a situação jurídico-fiscal dos contribuintes face à Administração Fiscal. 2. É irrecorrível, por não ser lesivo de direitos ou interesses legalmente ... contribuinte, um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, fora do processo de liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, indefere um pedido de isenção para
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
impugnação judicial do ato de liquidação de IRS e não a oposição à execução fiscal com fundamento em duplicação de coleta. III – A impugnação judicial visa atacar os atos ... forma de processo, o que constitui uma nulidade processual de conhecimento oficioso pelo Tribunal. VI - Para efetuar a convolação necessário é que seja viável o prosseguimento do processo na forma
Relator: ANABELA RUSSO
deviam processar. IV – Resultava da regulamentação então estipulada que a rectificação era obrigatória nas situações em que o imposto era a favor da Administração Fiscal (“imposto liquidado a menos
Relator: ANABELA RUSSO
não é de conhecimento oficioso (artigos 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário) II – Não enferma de tal nulidade a sentença em que o juiz conhece ... Geral Tributária, resulta serem de três tipos as garantias ao dispor da Administração Fiscal na pendência da execução: a) as garantias legais - penhor, hipoteca, privilégios creditórios e direito de retenção
Relator: Cristina Santos
pedido deduzido pelo autor. 2. A invalidade da liquidação adicional sancionada pela Administração fiscal com a respectiva anulação tem por consequência o arredar dos efeitos jurídicos no domínio da esfera ... conflito no processo de impugnação: o interesse da impugnante na anulação do acto tributário pelo Tribunal, na exacta medida da anulação do mesmo acto pela Administração fiscal, efectivada
Relator: JOSÉ CORREIA
parte final, “…o pedido de pagamento da coima antes de instaurado o processo de contra-ordenação desde a apresentação do pedido até à notificação para o pagamento.” VI)- Para agir ... aplicação «administrativa» da coima pela autoridade fiscal não teve na devida consideração a regularização da situação tributária até à decisão do processo e que no momento em que aquela
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
RGIT, às contraordenações tributárias e respetivo processamento é o do ilícito de mera ordenação social, porém, a questão das notificações em processo de contraordenações tributárias encontra regime de exceção ... expressamente para as disposições correspondentes do CPPT. II O conceito de domicilio fiscal alargado pela Lei n.º 64-B/2011 (OE 2012) e que alterou
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Se é certo que o princípio do inquisitório, que enforma em
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.As informações oficiais e os documentos juntos pela AT no âmbito da
Relator: JOSÉ CORREIA
interrompe-se com a instauração da execução fiscal, mas o efeito interruptivo derivado da instauração cessa com o facto de o processo executivo estar parado durante mais
Relator: Pereira Gameiro
mostre organizada segundo a lei comercial ou fiscal, presume-se a veracidade dos dados e apuramento dai decorrentes. 2. O processo de liquidação instaura-se com as declarações dos contribuintes