84-0160
Relator: MAGALHÃES GODINHO
redacção introduzida pela revisão constitucional no artigo 218 da Constituição não pode ter outro sentido que não seja o de limitar a competencia dos tribunais militares ao julgamento dos crimes ... tribunais administrativos que, ai, tem vocação generica, pelo que se tornaria necessaria um autorização constitucional para que essa materia pudesse ser cometida aos tribunais militares. Essa autorização não existe