03569/11.0BEPRT
Relator: Esperança Mealha
termo inicial foi transferido para o primeiro dia útil após férias, uma vez que, nesse caso, não se mostra necessário lidar com dois prazos (um em dias e outro
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Relator: Esperança Mealha
termo inicial foi transferido para o primeiro dia útil após férias, uma vez que, nesse caso, não se mostra necessário lidar com dois prazos (um em dias e outro
Relator: SÍLVIA PIRES
elaboração da notificação, ou no primeiro dia útil seguinte a este, quando o final do prazo termine em dia não útil. II - No que respeita a notificações ... notificação se considere ou presuma efectuada no dia em que o correio electrónico for lido, mas tão somente que a mesma se considera efectuada no 3º dia posterior
Relator: ANTÓNIO DOMINGUES PIRES ROBALO
Ninguém melhor que o recorrente sabe qual a utilidade económica que pretende retirar do recurso, não impondo ... lide, cumpre atender ao disposto no art. 304º do C.P.C. no valor a considerar, pois o incidente terá um valor diverso do da causa se a utilidade económica
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
utilidade na procedência do pedido. II - Não basta, pois, a existência de legitimidade activa, sendo ainda necessário que a contra-interessada retire da lide alguma vantagem da procedência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mecanismo de recurso pressupõe que seja perceptível a existência de uma utilidade na posterior intervenção de um Tribunal Superior. Tal mecanismo não foi criado para satisfazer interesses meramente subjectivos ... recorrente ou para mero conforto moral deste, sem qualquer repercussão no resultado da lide. 6. Ainda que a parte destinatária de uma decisão judicial favorável seja confrontada
Relator: Tiago Miranda
factos novos alegados em sede de recurso se logra cogitar que teria sido útil produzir determinado meio de prova, não se está perante uma violação do princípio do inquisitório pelo ... Enferma de nulidade por omissão de pronúncia, restrita à parte desconsiderada do objecto da lide, a sentença que deixa de apreciar a questão, integrante da causa de pedir
Relator: FERNANDO MONTERROSO
exercia uma actividade regular, quer no amanho do seu quintal, quer na lide diária de dona de casa onde desempenhava as tarefas domésticas, cozinhando, tratando das roupas ... elas acarretarão grandes esforços acrescidos. Tais tarefas nomeadamente o amanho do quintal, têm uma utilidade económica significativa. Estamos, pois, perante um dano patrimonial que deve ser ressarcido, com recurso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
para que a decisão declare o direito de modo definitivo, que e o efeito útil normal da mesma decisão. 2. Em sede de pré-saneamento, importa realçar que o propósito ... decisão que aprecie os argumentos materiais invocados pelas partes, evitando que o desfecho da lide seja condicionado por motivos de ordem processual. 3. Apenas são insanáveis a ilegitimidade singular
Relator: ANA PATROCÍNIO
I - Do ponto de vista processual, a relação de dependência jurídica do
Relator: RUI PEREIRA
I- O artigo 6º da Lei da Amnistia é aplicável a infracções
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
como condição necessária para que a decisão a obter produza o seu efeito útil normal, isto é, seja capaz de regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido ... assumindo a posição de parte principal aquele que sendo terceiro face ao objecto da lide, esteja em relação à parte a que se vai associar numa situação de litisconsórcio
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pública). xiii. A aplicação dos princípios da gestão, da adequação e da economia e utilidade processuais não permite costurar um meio processual (no caso, uma acção declarativa autónoma) destinado ... condenação como litigante de má-fé pressupõe a correcta destrinça entre a lide infundada e a actuação dolosa ou gravemente negligente, sob pena de se poder estar a cercear
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pudesse a vir a constituir uma situação de facto consumado que inviabilize a utilidade da apreciação do litígio entre as partes na acção principal, nem tendo sido invocados quaisquer prejuízos ... dolo ou negligência grave, não se abrangendo as situações de erro grosseiro ou lide ousada ou temerária em que alguém possa ter caído por mera inadvertência.* * Sumário elaborado pelo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O Plano Diretor Municipal assume uma matriz híbrida, decorrendo daí uma
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conhecimento pelos destinatários a circunstância de a norma que encerra o conteúdo útil desse dever ser uma deliberação da própria entidade reguladora se tais poderes lhe foram conferidos ... considerar justificadas. O artigo 7º, nº 2 do RGCO tem que ser lido numa acepção de alargamento dos conceitos de “órgãos” e de “no exercício de funções”, para abranger
Relator: MARIA JOÃO MATOS
donatário da segunda, por forma a que a acção obtenha o seu efeito útil normal; e, por isso, está-se perante um litisconsórcio necessário natural passivo. II. Na mesma acção ... lado do seu primitivo réu, a cujos articulados aderiu (não alargando o objecto da lide) e que não tinha deduzido contra o autor qualquer pedido reconvencional, carece de sentido
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
A/2007, de 23/07 (“Casa Pronta”), de que “O título foi lido e o seu conteúdo explicado aos intervenientes” e que “A leitura do Anexo I, cujo conteúdo foi explicado ... fundamentos que o tribunal terá de apreciar serão unicamente aqueles que representam alguma defesa útil, com influência na determinação da existência da obrigação exequenda ou do respectivo montante
Relator: Cristina Travassos Bento
petição, ou mesmo as questões de conhecimento oficioso, na exacta medida em que a lide não chegou a ter início; V – O Código de Procedimento e de Processo Tributário ... presumem-se feitas no 3º dia posterior ao do registo ou no 1º dia útil a esse, quando esse dia não seja útil – cfr. artigo 39º, nº 1 do CPPT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
objectivo da sentença cautelar prende-se com o assegurar a utilidade da sentença da acção principal e não realizar imediatamente a tutela judicial do direito material; I.1-desta instrumentalidade resulta ... provisória do problema. Do que se trata aqui é de uma composição provisória da lide, enquanto a causa principal não é decidida, uma vez que é necessário antecipar interinamente
Relator: Paulo Moura
liquidação impugnada ser oficiosamente anulada pela Administração Tributária, antes do trânsito em julgado, a lide deve ser julgada por impossibilidade superveniente. II – Estando peticionado na Petição Inicial o direito ... garantia bancária, o montante indemnizatório deve acrescer ao valor da ação, por representar uma utilidade económica imediata desse pedido indemnizatório. V – Quando o valor da causa fixado na Sentença