92-0103
Relator: MONTEIRO DINIS
sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
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Relator: MONTEIRO DINIS
sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
Relator: MONTEIRO DINIS
deveres e responsabilidades e lhes empresta um figurino especial face a relação de emprego tipica das relações laborais comuns de raiz privatista. III - Simplesmente nem todos os Trabalhadores da Administração
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
processo, em concreto e em cada caso, tera de proceder segundo criterios de tipicidade, proporcionalidade, necessidade e adequação, tendo em conta a conduta e a personalidade concreta do infractor, para
Relator: MONTEIRO DINIS
sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
Relator: MESSIAS BENTO
desde que se verifique alguma causa de extinção expressamente prevista na lei (principio da tipicidade). XVI - A norma questionada, para alem de prever causas de extinção das Casas do Povo
Relator: RIBEIRO MENDES
questão de fundo que constitui objecto do recurso de constitucionalidade. II - O principio da tipicidade e um principio constitucional em materia de punição criminal, dele decorrendo que a lei deve
Relator: MESSIAS BENTO
urbano, a regra de renovação automatica e obrigatoria do contrato. Vigora um principio de tipicidade ou numerus clausus das causas de resolução do contrato. Entre estas figura a aplicação reiterada
Relator: ALVES CORREIA
seja julgada pelo tribunal singular. III - O exercicio da acção penal e a função tipica do Ministerio Publico pelo que a norma em causa não abre a porta a manipulações
Relator: ALVES CORREIA
seja julgada pelo tribunal singular. III - O exercicio da acção penal e a função tipica do Ministerio Publico pelo que a norma em causa não abre a porta a manipulações
Relator: MONTEIRO DINIS
legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização da constitucionalidade o conceito de norma juridica, pelo que apenas estas podem
Relator: ALVES CORREIA
não são susceptiveis de identificação de forma generica, antes pressupoem uma punctualização topica e tipica
Relator: ALVES CORREIA
não são susceptiveis de identificação de forma generica, antes pressupoem uma punctualização topica e tipica
Relator: RIBEIRO MENDES
contrato por inadaptação do trabalhador não constitui materia constitucionalmente submetida ao principio da tipicidade
Relator: MONTEIRO DINIS
materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica, pelo que apenas estas podem
Relator: MONTEIRO DINIS
sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
Relator: MONTEIRO DINIS
materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica pelo que apenas podem
Relator: MARTINS DA FONSECA
implicando uma apreciação previa de certa conduta para se apurar se se subsume na tipicidade das normas que a prevem, não e uma medida de policia posto que estas medidas
Relator: CARDOSO DA COSTA
proibição da "reformatio in peius". III - Constituindo o exercicio da acção penal a função tipica do Ministerio Publico, este, ao requerer a intervenção do tribunal singular para julgar infracções
Relator: CARDOSO DA COSTA
proibição da "reformatio in pejus". III - Constituindo o exercicio da acção penal a função tipica do Ministerio Publico, este, ao requerer a intervenção do tribunal singular para julgar infracções
Relator: RAUL MATEUS
restantes operações de gestão patrimonial. XV - No exercicio desta competencia, que lhe e tipica, de gestão do patrimonio de tesouraria (patrimonio que se opõe ao restante patrimonio do Estado) realiza