00639/08.6BEBRG
Relator: Paula Moura Teixeira
Casos há, em que a liquidação é oficiosa e resulta da iniciativa da Segurança Social em suprimento das obrigações dos contribuintes. Nestas situações a inscrição e a declaração de remunerações
130 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Paula Moura Teixeira
Casos há, em que a liquidação é oficiosa e resulta da iniciativa da Segurança Social em suprimento das obrigações dos contribuintes. Nestas situações a inscrição e a declaração de remunerações
Relator: VITAL LOPES
sempre é assim. Casos há, em que a liquidação é oficiosa e resulta da iniciativa da Segurança Social em suprimento das obrigações dos contribuintes. 3. Nestas situações a inscrição
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Decreto-lei nº 8-B/2002, em que a liquidação é oficiosa e resulta da iniciativa da Segurança Social em suprimento das obrigações dos contribuintes. III) Nestas situações a inscrição
Relator: Carlos Fernandes
liquidação das contribuições e cotizações é oficiosa e resulta da iniciativa da Administração em suprimento das obrigações dos contribuintes. III – Estando em causa, a responsabilidade do revertido pelo pagamento ... contribuinte (situação semelhante a uma autoliquidação) ou se, antes, resultaram de uma liquidação oficiosa por parte dos serviços da segurança social
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Conferência, devendo, com o douto suprimento de Vossas Excelências, decidir-se como peticionado. Requerimento: Requer-se, por eventualmente se mostrar necessário, se oficie ao Tribunal de Família e de Comarca
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pela prévia correção dos articulados e do suprimento das exceções dilatórias. IV. Admite-se no referido preceito não apenas a correção oficiosa de deficiências ou irregularidades de caráter formal
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
apercebe, então, da existência de excepções dilatórias insupríveis de que deve conhecer oficiosamente. II – A recusa do consentimento do dono do prédio para a prática dos actos previstos ... Civil (passagem forçada momentânea) pode ser judicialmente suprida por via do processo especial de suprimento do consentimento previsto no art. 1425º do C.P.C
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
recurso de apelação da decisão final e após o suprimento do vício, a sanação da nulidade impede o conhecimento oficioso da matéria; III - A junção de procuração outorgada pela
Relator: PAULA RIBAS
juízo, como exceção dilatória de conhecimento oficioso, ainda que esta seja superveniente à propositura da ação, realizando as diligências necessárias para o seu suprimento. 2 – Tal suprimento apenas não seria
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
directamente respeito ao objecto do processo, sejam de conhecimento oficioso. - As alegações de recurso não são o meio próprio de suprimento de deficiências, insuficiências ou falta de alegação dos necessários
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
suprimento da incapacidade do arguido através da nomeação de curador provisório integra uma irregularidade que influi na decisão da causa e que é, por isso, de conhecimento oficioso. VIII
Relator: MARTINS SIMÃO
para jovens, ocorre omissão de pronúncia, o que constitui nulidade da sentença, de conhecimento oficioso, nos termos do disposto no artigo 379º, nº 1, al. c), do C. P. Penal ... Nessa situação, o tribunal ad quem não pode exercer o seu poder de suprimento (da nulidade em causa), pois esse exercício corresponderia à supressão de um grau de jurisdição
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Código de Processo Penal. 2 Trata-se de uma irregularidade processual de conhecimento oficioso, prevista no art. 123º, nº 2 do CPP. 3 - Deduzida a acusação pelo MP, compete ... arguido e ordenar o respectivo suprimento, em conformidade com o referido art. 123º, do CPP que prevê a possibilidade de “ordenar-se oficiosamente a reparação”. 4 - A devolução dos autos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
processo, em nome do chamado princípio «antiformalista» ou do «pro actione», que procure corrigir oficiosamente as peças processuais se verificar que as mesmas enfermam de deficiências ou irregularidades de carácter ... objecto do processo [nº1], que se tal correcção oficiosa não se mostrar possível, profira despacho de aperfeiçoamento, destinado a providenciar o suprimento de excepções dilatórias e a convidar a parte
Relator: Eugénio Sequeira
recurso interposto da sentença final e mesmo oficiosamente, por via a insuficiência da matéria constante da base instrutória; 3. O contrato de suprimento mais não é do que um contrato
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
não há motivo para uma actuação oficiosa, a convidar as partes a suprir as irregularidades detectadas, fixando prazo para o suprimento ou correcção do vício. (Sumário do Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
CPTA quando a correção oficiosa não seja possível, o juiz profere despacho de aperfeiçoamento, destinado a providenciar o suprimento de exceções dilatórias e a convidar a parte a corrigir
Relator: Frederico Macedo Branco
88º do CPTA que “quando a correção oficiosa não seja possível, o juiz profere despacho de aperfeiçoamento destinado a providenciar o suprimento de exceções dilatórias e a convidar a parte
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
fundamentação é suscetível de ser conhecida oficiosamente. V. Não tendo o tribunal de recurso acesso a todos os elementos necessários ao suprimento da referida nulidade e impondo-se, ainda
Relator: HELENA MELO
administrador da insolvência, que não foi impugnada. II – Havendo imposição legal de conhecimento oficioso da prescrição pelas instâncias fiscais, o mesmo vale quando os respetivos créditos são reclamados fora desse ... recurso, mesmo em âmbito de conhecimento oficioso, apenas conhece perante o que constar do processo, não procedendo a diligências instrutórias em suprimento da inação da parte, designadamente para apurar