823 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2526/23.9T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal actua nos autos, não enquanto parte, mas em representação de onze associadas com referência à violação, com carácter ... CNIS (Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade) e a FEPCES (Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros), publicadas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2018

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    nota de imprensa, emitida pelo Sindicato Nacional dos Registos em 1 de outubro de 2018, resulta que a greve dos trabalhadores dos registos públicos decretada para o período compreendido entre ... estas razões deve a greve dos trabalhadores dos registos públicos, decretada pelo Sindicato Nacional dos Registos para o período compreendido entre um 1 de outubro e 31 de dezembro

  3. TCANsó sumário

    02795/11.7BELSB

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, estão isentos de custas ... superior a 200 UC. Não sendo feita prova dos referidos requisitos e pressupostos, os sindicatos, se for caso disso, suportarão as correspondentes custas. 2 – No âmbito de contrato de gestão

  4. TCANsó sumário

    01391/11.3BEPRT

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    Sindicato detentor do interesse colectivo do grupo que representa atua em defesa de um interesse que estatutariamente lhe cabe defender, e não do interesse individualizado de alguns dos seus membros ... grupo. 2 - Pelo que, não há identidade de sujeitos entre uma ação interposta pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público de reconhecimento do direito dos magistrados do Ministério Público, seus

  5. TCASsó sumário

    05833/10

    Relator: RUI PEREIRA

    direito do trabalho, quando sejam representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato, quando sejam gratuitos para o trabalhador, desde que o respectivo rendimento ilíquido à data ... Trabalho e situações análogas”. III – Sendo a reclamante patrocinada pelos serviços jurídicos do seu sindicato, como resulta do teor de fls. 21 dos autos, ao caso presente, há que aplicar

  6. TCANsó sumário

    01239/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles ... tenha a sua residência ou sede; IV. Tratando-se de acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais

  7. TCANsó sumário

    01127/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles ... tenha a sua residência ou sede; IV. Tratando-se de acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais

  8. TCANsó sumário

    01246/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles ... tenha a sua residência ou sede; IV. Tratando-se de acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais

  9. TCANsó sumário

    00172/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles ... tenha a sua residência ou sede; IV. Tratando-se de acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais

  10. TCANsó sumário

    00097/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles ... tenha a sua residência ou sede; IV. Tratando-se de acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais

  11. TCANsó sumário

    01927/04.6BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles ... tenha a sua residência ou sede; IV. Tratando-se de acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais

  12. TCASsó sumário

    01565/06

    Relator: Cristina dos Santos

    nada contende com a determinação do Tribunal territorialmente competente, se o da sede do Sindicato se o da residência do trabalhador representado. 5. O segmento do artº 16º CPTA ... substantiva de conteúdo pretensivo invocada na acção, no caso, o trabalhador e não o Sindicato que se apresenta em juízo em defesa de direitos colectivos ou em defesa colectiva

  13. TCASsó sumário

    11019/01

    Relator: João de Sousa

    conflito de interesses entre os diversos enfermeiros candidatos num concurso de provimento, o sindicato representativo de todos eles possa livremente optar pela defesa processual de algum ou alguns, contra ... trabalhadores eleitos - e contra os excluídos - a máquina colectiva administrativa e contenciosa do Sindicato, facultando àqueles a isenção de custas processuais e despesas de patrocínio forense independentemente da sua capacidade

  14. TCASsó sumário

    05977/04

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    Atenta a prossecução dos fins que são constitucionalmente cometidos às associações sindicais, ou sindicatos, tendo os mesmos competência própria para a defesa dos interesses individuais dos trabalhadores que representem ... interesses individuais dos trabalhadores que as associações sindicais representam uma competência própria dos sindicatos, sob pena de lhes ser negada a prossecução dos fins que lhes estão constitucionalmente cometidos

  15. TCASsó sumário

    07027/03

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    Atenta a prossecução dos fins que são constitucionalmente cometidos às associações sindicais, ou sindicatos, tendo os mesmos competência própria para a defesa dos interesses individuais dos trabalhadores que representem ... interesses individuais dos trabalhadores que as associações sindicais representam uma competência própria dos sindicatos, sob pena de lhes ser negada a prossecução dos fins que lhes estão constitucionalmente cometidos

  16. TCONSTsó sumário

    96-0785

    Relator: RIBEIRO MENDES

    ordinária não pode estabelecer limites à liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos para além dos que são impostos pela própria Lei Fundamental, ou seja, os que decorrem ... Acresce que não compete a este Tribunal verificar a conformidade constitucional dos estatutos do sindicato recorrido, por um lado, e por outro, não lhe cabe apreciar a opção legislativa escolhida

  17. TCONSTsó sumário

    88-0041

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e funcionamento dos sindicatos para alem dos que decorrem da explicitação ou concretização do principio democratico a que deve obedecer ... correspondente orgão associativo), como não tolhe em medida significativa a autonomia organizatoria dos sindicatos

  18. TRE

    1154/25.9T8EVR.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    Santa Casa da Misericórdia de Abrantes e outras e a FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros - objeto de publicação ... não abrangeu as relações laborais em que fossem intervenientes trabalhadores filiados no CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, por virtude da oposição a essa extensão