882/18.0BELSB
Relator: CRISTINA SANTOS
1. Tendo em conta os elementos que obrigatoriamente devem fazer parte do
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Relator: CRISTINA SANTOS
1. Tendo em conta os elementos que obrigatoriamente devem fazer parte do
Relator: MESSIAS BENTO
I - A aplicação pela Administração - ainda que por decisão contenciosamente recorrivel - da
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
artºs 82º a 35º, do CPA, o administrado (particular e/ou interessado) tem direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o que constitui um direito fundamental, de natureza análoga ... LADA: " todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre
Relator: José Augusto Araújo Veloso
nominativo o documento administrativo que contenha, acerca de pessoa singular, identificada ou identificável, apreciação ou juízo de valor, ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada; II. Segundo ... artigo 6º, nº5, da LADA, um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos se estiver munido de autorização escrita da pessoa a quem os dados digam respeito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Helena Ribeiro
procedimento em curso, pelo que “é extraprocedimental e não procedimental”. 2-O direito de acesso à informação constitucionalmente garantido no artigo 268.º, n.ºs 1 e 2, não ... novo prazo para obter tutela jurisdicional através do competente meio processual. 3- Considera-se documento administrativo, para efeitos da LADA (artigo 3.º, n.º1, alínea a), qualquer conteúdo
Relator: Helena Canelas
posterior desconvocação e dispensa, designadamente se, por efeito da junção de novos documentos aos autos o Tribunal considere estarem reunidos todos os elementos necessários para a prolação de decisão ... mérito sobre a causa. III – A relação jurídica de emprego público de natureza administrativa só se constituirá por nomeação ou por contrato, ou, em situações particulares, em comissão de serviço
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
autonomia do procedimento administrativo de pedido de apoio judiciário, por um lado, e a relevância exclusiva do momento de junção aos autos pelos requerentes do documento comprovativo da apresentação ... artºs 13º e 20º, da Lei Fundamental, designadamente os princípio da igualdade e de acesso ao direito, à protecção jurídica e à tutela jurisdicional efectiva, na medida em que não
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
física ou prática de facultar o acesso, consulta e entrega de cópia relativamente a um determinado acto administrativo proferido num determinado procedimento administrativo ulteriormente arquivado e que veio ... determinou a destruição do procedimento administrativo de qualquer regra em termos de gestão, conservação e arquivo da documentação à luz do regime legal vigente aplicável e decorrente, mormente
Relator: RUI A.S. FERREIRA
informações ao abrigo de normas de Direito da União Europeia deve ser fundamentado e documentado nos termos do Decreto-Lei nº 61/2013, de maneira a permitir à autoridade requerida ... titular de participação social na empresa que administrava superior a 25%, em violação da condição de atribuição do regime especial de tributação de que beneficiou no mesmo período, e mencionando
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento
Relator: LINA COSTA
processo ou certidão dos documentos que nele constam; II - O acesso, mediante consulta e passagem de certidão, do processo depende de este não conter documentos classificados ou que revelem segredo ... artigo 4º, nº1; IV - A Recorrida não solicitou a certidão de documentos a que podia ter acesso no procedimento em que é interessada, nem dos elementos que constam nas demais
Relator: DORA LUCAS NETO
podem ser exercidos o direito à informação procedimental e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos - informação extra-procedimental -, tutelando-se assim este direito à informação, consagrado constitucionalmente ... pela Lei n.º 46/2007, de 24.08. iii) Nem todos os documentos administrativos podem ser exigidos através da intimação para prestação de informações ou passagem de certidões prevista nos art.s
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
tempo fixado por lei, de 10 dias úteis – artigo 15º da regime de acesso à informação administrativa e ambiental, aprovado pela Lei 26/2016, de 22.08 (LADA). 6. Reconhecer tal direito ... hipótese, ainda é possível, no próprio entendimento do Requerente, resolver a questão em sede administrativa, admitindo a hipótese de a Administração seguir o parecer da C.A.D.A.. Não faz sentido
Relator: MONTEIRO DINIS
publicação, constituem direitos de natureza analoga aos direitos, liberdades e garantias, beneficiando, portanto, do regime que e proprio destes, designadamente a aplicabilidade directa e a limitação da possibilidade de restrição ... contraditorio em que a paridade da Administração e do administrado, ao nivel do processo, seja inteiramente assegurada. O direito de acesso as informações processuais por parte dos particulares nelas directamente
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
modalidade a que reverte o vício afirmado. II - A mera invocação do regime de restrição de acesso à informação previsto no artigo 6.º, n.º 6, da LADA ... LADA, que “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer