00294/16.0BEVIS
Relator: Hélder Vieira
CPTA, na antecipação da decisão para a causa principal. V — Se bem que a provisoriedade da tutela cautelar seja garantida pela caducidade em caso de não propositura ou da improcedência
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Relator: Hélder Vieira
CPTA, na antecipação da decisão para a causa principal. V — Se bem que a provisoriedade da tutela cautelar seja garantida pela caducidade em caso de não propositura ou da improcedência
Relator: PAULO AMARAL
interessados e da ponderação que se deva fazer a respeito das razões da provisoriedade do registo, nos termos do art.º 755.º, Cód. Proc. Civil
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Para ilustrar a contingência, a provisoriedade das decisões sobre medidas cautelares, a jurisprudência tem feito apelo à cláusula rebus sic stantibus, de cariz e origem contratual, renascida no século XVIII
Relator: CATARINA JARMELA
caso a respectiva parte decisória seja ininteligível. II - Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito – previsto no art 120º
Relator: HELENA CANELAS
cautelar formulada, por esgotar o objeto da ação principal, carecendo, assim, de dependência e provisoriedade) está-lhe vedado apresentar novo requerimento de providência cautelar, a não ser que este novo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
amplos poderes de conformação da instância, justificados por razões de urgência e de provisoriedade que caracteriza essa instância e ainda com vista a obter a justa composição dos interesses envolvidos
Relator: COELHO DA CUNHA
emissão do cartão de equiparado a jornalista, com o argumento da manifesta falta de provisoriedade cautelar
Relator: RUI PEREIRA
tutela cautelar é caracterizada pela dependência, sumaridade e provisoriedade, pelo que a evidência ou juízo de probabilidade de procedência ou improcedência da pretensão a formular no processo principal [dado tratar
Relator: Paulo Escudeiro
auto de penhora (casado no regime de comunhão de adquiridos), uma vez cessada aquela provisoriedade manteve-se o registo definitivo da penhora apenas quanto à outra ½ do prédio; IV- Tendo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
procedimento cautelar de suspensão do despedimento, dada a sua provisoriedade, e a sumaria cognitio baseada num fummus boni juris do direito carente de tutela provisória imediata, não se compadece
Relator: GOUVEIA BARROS
personalidade jurídica, pois a nossa lei consagrou a teoria da identidade, sendo irrelevante a provisoriedade do registo referido, pois que respeita ao estatuto e não ao próprio ente jurídico
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
existir algum impedimento de ordem legal ou registral. Haverá, nesse caso, lugar a uma provisoriedade por natureza ou por dúvidas ou, verificando-se alguma das situações previstas
Relator: António Coelho da Cunha
Atenta a provisoriedade característica das providências cautelares previstas no CPTA, estas podem ser revogadas, alteradas ou substituídas, mas apenas se tiver ocorrido uma alteração relevante das circunstâncias existentes (art. 124º
Relator: CARLOS BARREIRA
vários requisitos, entre os quais não cometer certas infracções durante o período de provisoriedade do título. 2. A declaração de caducidade da carta provisória na sequência da condenação
Relator: ANSELMO LOPES
Estrada, aprovado pelo D.L nº 144/94 que passou a fixar o período de provisoriedade em três anos. II - Com efeito, é preciso ponderar-se o princípio da aplicação das leis
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
através do processo especialíssimo previsto no art. 1407º, nº7 do CPC, atenta a sua provisoriedade, deve persistir só durante a pendência do respectivo processo de divórcio
Relator: F. Xavier
contas do exercício em que ocorreram as exportações a que aqueles respeitam. IV- A provisoriedade daquele pagamento é irrelevante para efeitos do citado nº2 do artº 18 do CIRC
Relator: ANTÓNIO GERALDES
produção antecipada de prova e os procedi-mentos cautelares está na ausência da provisoriedade, uma vez que a prova antecipada-mente recolhida terá o mesmo valor da produzida na fase