Tribunal Central Administrativo Sul

02165/06

Data
2007-01-18
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

Atenta a provisoriedade característica das providências cautelares previstas no CPTA, estas podem ser revogadas, alteradas ou substituídas, mas apenas se tiver ocorrido uma alteração relevante das circunstâncias existentes (art. 124º nº 1 do CPTA).

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