Tribunal da Relação de Coimbra

2913/2000

Data
2000-11-28
Relator
ANTÓNIO PIÇARRA
Secção
JTRC1210
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
NÃO PROVIDA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A prestação de alimentos fixada na acção de divórcio, através do processo especialíssimo previsto no art. 1407º, nº7 do CPC, atenta a sua provisoriedade, deve persistir só durante a pendência do respectivo processo de divórcio.

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