259 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo tributário (cfr.artº.27, §2 e 3, do C.P.C.Impostos; artº.259, do C.P.Tributário; artº.175, do C.P.P.Tributário). 2. No que diz respeito ao processo de impugnação judicial ... âmbito da identificada espécie processual, embora para retirar do eventual provimento da mesma excepção não a procedência da impugnação e consequente anulação da liquidação objecto do processo (vertente dos requisitos

  2. TCASsó sumário

    02225/07

    Relator: Cristina dos Santos

    sumária das circunstâncias de facto e consequente juízo subsuntivo na lei aplicável, efectuados no processo cautelar. 2. No âmbito das providências conservatórias em que o interesse do requerente seja ... manifesta a falta de fundamento da pretensão no processo principal ou a existência de causa obstativa do conhecimento de mérito - uma espécie de fumus negativo ou fumus non malus

  3. TCASsó sumário

    08736/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir a examinar no âmbito ... execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 2. Deve concluir-se que nos encontramos perante erro parcial na forma de processo, assim não sendo

  4. TCASsó sumário

    13555/16

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    artigos 104º ss do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. II - A isso não obsta o facto, acessório, de estar a correr um processo contraordenacional; o que releva é haver ... presente processo (vd. artigo 104º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos), a CNPD não está a atuar «exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições para defesa de direitos fundamentais

  5. TCAScitado por 1só sumário

    2964/16.3BELSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    83º (consulta do processo e passagem de certidões), desse mesmo Código, é aplicável à conduta de pessoas colectivas de direito privado, caso a mesma seja “adotada no exercício de poderes ... não são atribuídos quaisquer poderes de autoridade à Fundação ………………, nem deveres, sujeições ou restrições especiais, de natureza especificamente administrativa, que não se apliquem à actuação das entidades privadas

  6. TCASsó sumário

    05336/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre os fundamentos e a decisão, como causa ... colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 3. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto

  7. TCASsó sumário

    06295/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 3. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada

  8. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada

  9. TCASsó sumário

    05991/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário). 2. A nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir ... examinar no âmbito de reclamação de decisão do órgão de execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 3. O prazo para deduzir oposição

  10. TCAScitado por 1só sumário

    62/22.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    Processo nos Tribunais Administrativos – LPTA (tempus regit actum); art. 58º e art. 59º ambos do CPTA; 5.Mais acresce que os atos subsequentes, de processamento mensal dos vencimentos, consubstanciam atos ... 115/2018, de 21 de dezembro, para as carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, transição que foi remetida à recorrida, por correio eletrónico, nesse mesmo mês

  11. TCASsó sumário

    07109/03

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    nomeação do instrutor em processo disciplinar é um acto meramente preparatório, insusceptível de recurso contencioso, apenas se podendo reagir pela via da suspeição, de harmonia com o disposto ... instrução de processos de inquérito, disciplinares e de averiguações decorrentes do exercício do poder disciplinar, aí se consagrando um regime legal especial, pelo que, atentas as especiais atribuições daquele departamento

  12. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  13. TCASsó sumário

    07974/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exigido pelo artº.374, nº.2, do C.P.P., para as sentenças proferidas em processo criminal. Trata-se, neste artº.79, nº.1, al.b), do R.G.I.T., de estabelecer um regime ... artigo, sendo esta a espécie (ao nível do nexo de culpa - cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 7. Ocorre a substituição

  14. TCASsó sumário

    10318/13

    Relator: SOFIA DAVID

    julgada, de facto e de direito, por juiz singular, designadamente pelo juiz titular do processo, tal como haja resultado da distribuição, nos termos do artigo 40º ... competência, estabelecida no n.º 3 daquele artigo 40º, dirigida às acções administrativas especiais de valor superior à alçada do tribunal, norma para a qual o artigo 102º

  15. TCASsó sumário

    09605/13

    Relator: SOFIA DAVID

    julgada, de facto e de direito, por juiz singular, designadamente pelo juiz titular do processo, tal como haja resultado da distribuição, nos termos do artigo 40º ... competência, estabelecida no n.º 3 daquele artigo 40º, dirigida às acções administrativas especiais de valor superior à alçada do tribunal, norma para a qual o artigo 102º