88-0279
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os poderes de cognição do Tribunal Constitucional circunscrevem-se apenas as
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Relator: VITAL MOREIRA
I - Os poderes de cognição do Tribunal Constitucional circunscrevem-se apenas as
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma que
Relator: NUNES DE ALMEIDA
inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. IV - Por sua vez, a data da emissão do Decreto-Lei n. 424/86 ja havia integralmente decorrido ... pretendem proceder a união de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal. VIII - Enquadram-se no ambito da competencia legislativa reservada a Assembleia da Republica
Relator: MARIO AFONSO
I - E organicamente inconstitucional a norma do artigo 10, n. 1, do
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Mantem-se interesse processual no conhecimento do recurso de decisão que
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - E organicamente inconstitucional a norma constante da alinea c) do n
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da não retroactividade no dominio do direito penal não
Relator: MESSIAS BENTO
I - E organicamente inconstitucional a norma do artigo 35 do Decreto-Lei
Relator: VITAL MOREIRA
I - A exigencia constitucional de que a questão da inconstitucionalidade tenha sido
Relator: VITAL MOREIRA
I - Apenas as normas efectivamente desaplicadas pelo tribunal recorrido com fundamento em
Relator: VITAL MOREIRA
1 - Na fiscalização concreta da constitucionalidade, os poderes de cognição do Tribunal
Relator: BRAVO SERRA
I - O denominado imposto de justiça não tem a natureza de um