83-0006
Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional não esta impedido de conhecer outros eventuais vicios
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Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional não esta impedido de conhecer outros eventuais vicios
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não cabe nos poderes de cognição do Tribunal Constitucional sindicar as
Relator: RAUL MATEUS
I - Com a entrada em vigor da Lei Constitucional n. 1/82, de
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O texto constitucional prevê que a discussão dos projectos de lei
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 115/95.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 375/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 454/91, diploma autorizado, veio a ser publicado
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Apesar de a questão de constitucionalidade da norma impugnada apenas ter
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Apesar de a questão de constitucionalidade da norma impugnada apenas ter
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da entrada em vigor do artigo 1 do Decreto
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Nos termos do n 3 do artigo 201 da Constituição da
Relator: TAVARES DA COSTA
A expressão "concluida ate ao fim da primeira sessão legislativa", utilizada no
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Em resumo do exposto podera dizer-se que a iniciativa das normas
Relator: EDGAR VALENTE
disposto no artigo 187º do Código de Processo Penal. Efectivamente, enquanto o artigo 187º do Código de Processo Penal consagra a admissibilidade da intercepção e gravação de conversações ou comunicações ... disposto no artigo 187.º do Código de Processo Penal. Efectivamente, enquanto o artigo 187.º do Código de Processo Penal consagra a admissibilidade da intercepção e gravação de conversações
Relator: FERNANDA PALMA.
preservação da função essencial do artigo 168º da Constituição e da delimitação dos processos legislativos parlamentar e governamental deixa de ser pertinente. VI - Deste modo, conclui-se que a inconstitucionalidade ... não é pertinentemente invocável, não sendo exigível pela função de preservação da delimitação dos processos legislativos parlamentar e governamental. VII - É jurisprudência firme do Tribunal Constitucional que a violação
Relator: RAUL MATEUS
exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre processo criminal. II - As autorizações legislativas caducam com a dissolução da Assembleia da Republica. III - E organicamente inconstitucional ... norma emitida pelo Governo, versando materia de processo criminal relativamente a infracções aduaneiras, com base em autorização legislativa caducada. IV - Das autorizações legislativas contidas na Lei do Orçamento não caducam
Relator: MARIO DE BRITO
definição de crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo penal. II - As autorizações legislativas caducam, alem do mais, com a dissolução da Assembleia da Republica
Relator: RIBEIRO MENDES
prazo-regra constante do artigo 411, n. 1, do Codigo do Processo Penal de 1987; o legislador autorizado pretendeu assim manter intocado o aludido prazo de interposição do recurso ... interposição do recurso. III - A interpretação acolhida pelo legislador autorizado dos artigos 2 e 3 da lei de autorização legislativa, no sentido de se manter o prazo de interposição
Relator: MONTEIRO DINIS
autorização são concebidas e pretendidas pela Constituição enquanto normas geradoras do processo legislativo das leis delegadas e por tal circunstancia são aplicadas com a emissão destas, sem prejuizo de, desde ... objecto de publicação em jornal oficial de um orgão de soberania, constando ademais do processo. IV - A Constituição atribui as comissões de trabalhadores e as associações sindicais o direito