Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 67/1977

Data
1977-04-28
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

A expressão "concluida ate ao fim da primeira sessão legislativa", utilizada no n 3 do artigo 293 e no n 1 do artigo 301 da Constituição, implica que a adaptação das normas anteriores a sua entrada em vigor, atinentes ao exercicio dos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição e a revisão da legislação vigente sobre a organização dos Tribunais e o estatuto dos juizes sejam, ate aquela data, aprovadas e formalizadas mas não determina que tenham de ser tambem nesse periodo, promulgadas pelo Presidente da Republica e publicadas no jornal oficial.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.