00737/98
Relator: Madeira dos Santos
ofensiva do princípio constitucional da igualdade. II - A vigência, na ordem jurídica interna do acordo internacional aprovado pelo Decreto nº 550 - N/76, de 12/7, não impedia o Estado Português
98 resultados nos descritores e sumários
Relator: Madeira dos Santos
ofensiva do princípio constitucional da igualdade. II - A vigência, na ordem jurídica interna do acordo internacional aprovado pelo Decreto nº 550 - N/76, de 12/7, não impedia o Estado Português
Relator: Ana Paula Portela
Estado estrangeiro e pelo " desempenho das funções de coordenadora... na ausência e impedimentos da subdirectora da fazenda", não viola os princípios de liberdade de candidatura e de igualdade de condições
Relator: MARIA HELENA FILIPE
princípio da igualdade, previsto no artº 13º da CRP, constitui um dos basilares princípios enformadores de uma sociedade democrática e contemporânea, nomeadamente no que toca ao jus puniendi promovido pelo ... Estado; contudo, as medidas de graça ou de clemência apresentam-se como um desvio àquela regra. II - A Lei nº 38-A/2023, de 2 de Agosto, veio estabelecer Perdão
Relator: MARIA HELENA FILIPE
princípio da igualdade, previsto no artº 13º da CRP, constitui um dos basilares princípios enformadores de uma sociedade democrática e contemporânea, nomeadamente no que toca ao jus puniendi promovido pelo ... Estado; contudo, as medidas de graça ou de clemência apresentam-se como um desvio àquela regra. II - A Lei nº 38-A/2023, de 2 de Agosto, veio estabelecer Perdão
Relator: SOFIA DAVID
está legislativamente regulado, não ocorre uma situação de indefesa e uma preterição do princípio de igualdade de armas, violadora do art.º 20.º da CRP; II – Tal como está ... pedido de um requerente de protecção internacional já foi decidido por outro Estado-Membro, não há que aplicar a cláusula de salvaguarda prevista no art.º 3.º, do Regulamento
Relator: SOFIA DAVID
participadas pelo Estado; IV - De fora do âmbito do diploma ficam todas as empresas privadas, ainda que tenham celebrado contratos com o Estado, nomeadamente para a gestão de bens públicos ... interesse para a causa mas não alegados pelas partes; VII – Não viola o princípio da igualdade a diferenciação, no âmbito de um concurso externo de recrutamento, entre o recrutamento
Relator: JORGE CORTÊS
maior número de avaliações a realizar. 4) Não é de acolher a invocação do princípio da equivalência, neste domínio, porquanto a afectação de receita do IMI ao serviço de avaliação ... urbanos tem uma função de garantia da legalidade e da igualdade na aplicação da lei fiscal, que apenas o Estado, através dos seus serviços, permite assegurar
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
todos os efeitos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado, em todas as carreiras, categorias, incluindo as integradas em corpos especiais até 31 de Dezembro ... mesma categoria já que o legislador não está constitucionalmente obrigado por força do princípio da igualdade, a conceder um tratamento diferenciado aos Magistrados do Ministério Público
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – Os docentes vinculados contratualmente ao Instituto Politécnico de Santarém com a
Relator: António São Pedro
podem ser opositores os professores de uma de duas classes: ou contratados com o Estado (Ministério da Educação) ou já colocados numa outra zona pedagógica, e, consequentemente, excluindo ... exclusão dos professores do ensino privado do referido concurso, não ofende os princípios da igualdade e da liberdade de ensino, uma vez que tal discriminação se justifica pela necessidade
Relator: Gomes Correia
justificando a sua anulação, não se vê como é sustentável a violação dos convocados princípios e a consequente inconstitucionalidade do artº 43º do DL nº 194/80. XXV.- Considerando ... termos já descritos, manifestamente que não consubstancia a violação dos princípios da igualdade, da justiça e da proporcionalidade. XXVI.- Havendo sido mencionados e apreciados os elementos novos suscitados pela recorrente
Relator: Lucas Martins
Acordo Global celebrado entre um particular e o Estado visa a resolução definitiva e global de todo o contencioso, por via negocial, de todos os diferendos, entre as partes ... bens de valor superior ao da dívida, não se viola qualquer princípio constitucional, designadamente o da legalidade, igualdade e da proporcionalidade. 4. Tal cláusula não significa um maior pagamento
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
opção do legislador devidamente legitimado pelo princípio democrático que não viola o princípio da confiança ínsito na ideia de Estado de direito. Nessas medidas incluem-se, designadamente, reduções remuneratórias ... regimes legais do tempo não convoca a dimensão de censura assacável ao princípio da igualdade. Deste parâmetro apenas resulta a proibição de tratamentos diferenciados sincrónicos e não diacrónicos, sob pena
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
várias categorias de juízes, tornando o discurso desajustado. IV - Quanto à violação do princípio da igualdade, em resultado da alegação do recorrente no sentido de se entender que tais alterações ... referido princípio de distinção da qualidade e quantidade do trabalho, questiona-se se, efetivamente, a diferenciação introduzida foi suficiente para assegurar a não violação daquele princípio constitucional. V - Os critérios
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
compadece necessariamente com a aceitação de qualquer dação em pagamento, designadamente quando o Estado invoque a falta de estruturas funcionais para atuar no mercado livre imobiliário, dada a falta ... dação em pagamento e a penhora. IV. A apreciação da violação do princípio da igualdade não se compadece com alegações de caráter genérico, não cabalmente concretizadas
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I. A contribuição sobre o setor bancário relativa ao ano de 2016
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I. As contribuições sobre o setor bancário relativas aos anos de 2018
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
onde exerçam funções. IV – Ainda que o Estado Nacional possa ter uma regra anti- cumulação de pensões de reforma (no caso do Estado Português decorrente para os funcionários públicos ... alemã, como a Autora – não ocorre a violação do principio da igualdade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efectuadas por aquelas decisões (cfr. artº.204, da C.R.Portuguesa). 15. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no citado artº ... C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio da igualdade encontra consagração no artº.266, nº.2, do diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional
Relator: BENJAMIM BARBOSA
inserido no feixe amplo da defesa concretiza verdadeiramente a exteriorização desta. (iii). O princípio do contraditório tem especial importância no domínio do procedimento e processo tributário, pela natureza das obrigações ... pela desproporção de meios e de poder que o contribuinte pode opor ao Estado, munido de um poder que claramente exprime a relação de força em que se baseia