3270/25.8T8GMR.G1
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de
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Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de
Relator: BEATRIZ BORGES
I - O instituto do cancelamento provisório do registo criminal não é aplicável
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tribunal Constitucional não conhece do vicio de ilegalidade imputado a uma norma com fundamento em violação da Lei do Contrato de Trabalho pois apenas tem competencia para se pronunciar sobre ... valor reforçado, tenha sido suscitada durante o processo. II - O princípio constitucional da igualdade impõe não so que situações iguais sejam tratadas igualmente mas tambem que situações desiguais seja tratadas
Relator: RAUL MATEUS
nela não foram incluidos. III - Tal discriminação so sera constitucionalmente licita, a luz do principio da igualdade, se não se fundar em qualquer dos titulos ... todo injustificavel e irrazoavel, ou se funcionar como um fim legitimo constitucionalmente aceite. IV - O principio da igualdade reclama não que todos sejam tratados, em quaisquer circunstancias, por forma identica
Relator: BRAVO SERRA
Sendo o recurso para o Tribunal Constitucional interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da LTC82, e exigivel, para alem do mais, a suscitação pelo ... objectivos de um e de outros, mas nem por isso viola o principio constitucional da igualdade. III - E por isso duas razões: (1) e que tal diferença de tratamento constitui
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional tem entendido que so deve ser chamado a intervir se o interessado, ao recorrer dentro da respectiva ordem judiciária da decisão do juiz perante quem suscitou a questão ... pressuposto de diferenciação de tratamento de pessoas em situações funcionais identicas. IV - O principio constitucional da igualdade proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, que o mesmo
Relator: MONTEIRO DINIS
existe desrespeito pelo principio da igualdade enquanto proibição de arbitrio quando os limites externos de discricionariedade legislativa são violados, isto e, quando a norma legal não dispõe de adequado suporte ... motivo constitucionalmente improprio. III - A norma do artigo 50 n. 1 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, Lei da Reforma Agraria, viola o principio da igualdade pois não
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
não infrinjam normas e principios constitucionais (v.g. igualdade dos cidadãos perante a lei, reserva de competencia de outros poderes do Estado ou outros principios fundamentais); 6 - Sob pena de inconstitucionalidade ... 65/89, enquanto regime individual e concreto, considerado do ponto de vista do principio constitucional da igualdade perante a lei (artigo 13 da Constituição), principio que se antolha como limite
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
devidamente justificada, não se mostrando irrazoável, arbitrária e/ou violadora de qualquer princípio constitucional, maxime do princípio da igualdade, ínsito no Artº 13º, nºs. 1 e 2, da nossa lei fundamental ... públicas. Esses fenómenos atingem o coração da democracia, ferindo-a nos seus princípios fundamentais, nomeadamente os da igualdade, transparência, integridade, livre iniciativa económica, imparcialidade, legalidade e justa redistribuição da riqueza
Relator: ALVES CORREIA
principio constitucional da igualdade não pode ser entendido de forma absoluta, em termos tais que impeçam o legislador de estabelecer uma disciplina diferente quando diversas forem as situações ... infundada, nem desprovida de justificação objectiva e racional, pelo que não viola o principio constitucional da igualdade. IX - O direito de acesso aos tribunais não e violado pela simples fixação
Relator: RIBEIRO MENDES
Aplica a doutrina constante do Acordão n. 366/92.
Relator: ALVES CORREIA
princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, não veda à lei a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias ... diversidade de regimes não se apresente arbitrária e, por isso, não ofenda o princípio constitucional da igualdade. III - Na verdade, a fixação de um prazo relativamente curto para a interposição
Relator: ALVES CORREIA
princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, não veda à lei a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias ... diversidade de regimes não se apresente arbitrária e, por isso, não ofenda o princípio constitucional da igualdade. III - Na verdade, a fixação de um prazo relativamente curto para a interposição
Relator: JOÃO MIGUEL
inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, a norma do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, ao vedar às associações ... pela Administração, enquanto tal inconstitucionalidade não for declarada, com força obrigatória geral, pelo Tribunal Constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
processo de fiscalização concreta de constitucionalidade não e possivel dissociar-se a norma posta em crise de propria relação juridica substancial a que foi aplicada, nem tão pouco das circunstancias ... poder deduzir a sua defesa. III - A vinculação juridico-material do legislador ao principio da igualdade não elimina a sua liberdade de conformação legislativa desde que esta se funde
Relator: ABÍLIO RAMALHO
ponderações de metafísicos valores de bom senso, razoabilidade, justiça natural, justa medida das coisas, igualdade, oportunidade e conveniência…, haverá natural/necessariamente de ser incorporada de afectos e pessoal sensibilidade do julgador ... assim, potencialmente comprometa a ideal segurança da aplicação do direito e o princípio constitucional da igualdade relativa, (cfr. arts. 8.º, n.º 3, do C. Civil
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
esta em causa e a indagação da conformidade constitucional dessa norma com o principio da igualdade, a aplicabilidade da mesma e sempre pressuposta na apreciação judicial da diversidade de efeitos
Relator: HELDER ROQUE
expropriativo, o prédio em causa já estivesse dotado de aptidão edificativa. 3. O princípio da igualdade de encargos entre os cidadãos obriga a que o expropriado não seja penalizado ... conteúdo da obrigação de indemnização por expropriação, sob pena de violação do princípio constitucional da igualdade
Relator: ANTONIO VITORINO
Perfilha a doutrina acolhida no Acordão n. 366/92.
Relator: ANTÓNIO LATAS
não afronta qualquer princípio constitucional, nomeadamente o princípio da igualdade e da função constitucional do Ministério Público