601 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01655/18.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    então vigente Estatuto da Câmara dos Solicitadores que “O procedimento disciplinar prescreve no prazo de três anos sobre o conhecimento, por órgão da Câmara, da prática da infração. Em qualquer ... mais longo, o procedimento disciplinar apenas prescreve após o decurso deste último prazo”. 5 - “O ilícito disciplinar não é um minus, mas um alliud relativamente ao ilícito criminal. No entanto

  2. TRE

    322/20.4T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    alargamento do prazo de prescrição da infracção disciplinar, por os factos também integrarem ilícito criminal, não depende do efectivo exercício da acção penal, nem do exercício do direito de queixa ... crime, sendo esse o único requisito para o alargamento do prazo de prescrição da infracção disciplinar. 2. Existem duas espécies de procedimentos disciplinares, o que visa o despedimento, mais garantístico

  3. TRG

    77/18.2YRGMR

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    prazo de impugnação das sanções disciplinares conservatórias da manutenção do contrato de trabalho e não abusivas é um prazo de caducidade. II – Tais sanções distintas do despedimento devem ser impugnadas

  4. TCASsó sumário

    1079/09.5BESNT

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    ED2008, em especial o seguinte prazo: IV - o prazo de 18 meses previsto no artigo 6.º/6, relativo à prescrição do procedimento disciplinar. V - Tal significa que o prazo ... direito a instaurar o procedimento disciplinar, o processo disciplinar quando é instaurado, em 2 de agosto de 2004, não podendo aproveitar o prazo prescricional do crime associado

  5. TCASsó sumário

    07661/11

    Relator: SOFIA DAVID

    daquela Lei. II -A Subsecção do Senado dos Assuntos Disciplinares tem competência primária e exclusiva para a aplicação de penas disciplinares, porquanto se tratava do órgão de governo ... crime, assim se aplicando ao procedimento disciplinar o prazo mais longo, equivalente ao prazo de prescrição do procedimento criminal. V- Os prazos indicados no ED para a nomeação do instrutor

  6. TRC

    6841/19.8T8CBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    despedimento, basta que o empregador deixe de proceder à junção do procedimento disciplinar no prazo fixado no artº 98º-I, nº 4 do mesmo código. II - A razão ... impõem à entidade empregadora a junção integral do procedimento disciplinar no prazo perentório de 15 dias, sob pena de declaração imediata da ilicitude do despedimento. IV - Com o articulado motivador

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    encontram pendentes, por tempo considerado excessivo, ou que não sejam resolvidos em prazo razoável, processos enunciados como prioritários (art. 4.º, n.ºs 2, 3 e 4). 4.2. Na jurisprudência ... resolvida no interior da organização com recurso aos mecanismos próprios, entre os quais a disciplina hierárquica, e não numa inadmissível, e equívoca, dissonância de opiniões voltada para o exterior

  8. TCASsó sumário

    1597/99

    Relator: J. Correia

    fase, da execução instaurada. XII- O prazo de 24 horas mencionado no n° l do art. 272° do CPT é um prazo disciplinador, dirigido aos serviços

  9. TCANsó sumário

    00374/20.7BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    RDGNR), dispõe sobre o início e prazo geral de conclusão do procedimento disciplinar, um prazo meramente ordenador ... responsabilidade disciplinar e o correspondente poder disciplinar da Administração só se extingue, como decorre do art.º 45.º do RD/GNR, em razão da prescrição do procedimento disciplinar, da prescrição

  10. TRE

    757/19.5T8PTG.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Trabalho, o procedimento prévio de inquérito apenas possui aptidão interruptiva da contagem dos prazos contidos no art. 329.º n.ºs 1 e 2, se: a) o inquérito se mostre ... pelo trabalhador, excluindo dessa figura outras causas de ilicitude, como a caducidade do procedimento disciplinar resultante do art. 329.º n.º 2 do Código do Trabalho

  11. TCASsó sumário

    06427/02

    Relator: Magda Geraldes

    até à decisão final do procedimento em primeiro grau. III - Em processo disciplinar, a violação dos prazos procedimentais, deve ser arguida ... respectivo processo disciplinar, que é a sede própria para tal reclamação, sendo tais prazos meramente disciplinadores ou ordenadores do procedimento, não contendendo a sua verificação com os direitos de audiência

  12. TRE

    1342/18.4T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    autónomo, a tal fundamentação. II – No caso de despedimento com justa causa, o prazo constante do n.º 2 do art. 329.º do Código do Trabalho apenas se interrompe ... Trabalho, ao fazer depender o início do prazo do momento em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infracção, pretendeu estabelecer tal início

  13. TCASsó sumário

    238/18.4BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    disciplinar, porquanto apesar de o n.º 1 do 135.º, do ECS se referir à prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar (“O procedimento disciplinar prescreve no prazo ... procedimento disciplinar, mas abrange o procedimento disciplinar no seu todo. VI. Por isso, se estabelece no n.º 3 do artigo 135.º do ECS que o prazo de prescrição

  14. TRC

    638/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prazo de prescrição dos créditos (estabelecido no artº 381º). II – Aquele aparece, agora, claramente configurado como um prazo de caducidade, quando na anterior legislação surgia como um prazo que merecia ... vários arestos dos Tribunais superiores se pronunciavam no sentido de que o prazo para impugnação da sanção disciplinar era de um ano a partir da comunicação da decisão disciplinar, não

  15. TCANsó sumário

    00137/18.0BEVIS

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    regular a actuação infracional dos seus funcionários. 4 - Se no domínio do prazo da prescrição do procedimento disciplinar e do seu modo de contagem, o Estado já aprovou ... prática do facto susceptível de integrar infração disciplinar, a não ser que seja instaurado processo disciplinar no decurso de tal prazo, caso em que o prazo de dois anos