85-0096
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O artigo 218 da Constituição limita a competencia dos tribunais militares
103 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O artigo 218 da Constituição limita a competencia dos tribunais militares
Relator: BENJAMIM BARBOSA
carácter reforçado da disciplina e da hierarquia militar é essencial para a coesão das Forças Armadas e para o cumprimento das suas tarefas e missões, para a sua eficácia ... princípios éticos vigentes nas Forças Armadas e significa a fidelidade do militar à Pátria, aos superiores, iguais e inferiores. XV - A conduta do oficial de dia, nas circunstâncias referidas supra
Relator: SOUTO DE MOURA
grau de incapacidade geral de ganho mínimo, necessária à classificação como deficiente das Forças Armadas; 2 - Tal a qualificação implica a necessidade de um nexo causal duplo, concebido em termos ... posteriormente analisadas no oficial da Força Aérea na reserva MAJ/PILAV/RES FES (...), (...), facto que só por si é impeditivo da sua classificação como deficiente das Forças Armadas; 4 - Ainda
Relator: LUCAS COELHO
O acidente de viação na estrada marginal Lisboa Cascais, por colisão entre
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Não opera automaticamente a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, na sequencia de tres juizos concretos de inconstitucionalidade da mesma norma (artigo 281, n. 2, da Constituição). II - Face ... Estatuto do Oficial da Força Aerea Portuguesa (Decreto n. 377/71, de 10 de Setembro), considerando o Supremo Tribunal Militar como o orgão das Forças Armadas com competencia para conhecer
Relator: MILLER SIMÕES
Não cabe na previsão legal do n 4 do artigo 2, referido
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
culatra; 2 - Pode, em abstracto, constituir facto impeditivo da qualificação como deficiente das forças armadas, visto o disposto no n 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, dada ... Codigo Civil; 4 - E requisito indispensavel a qualificação como deficiente das forças armadas uma incapacidade geral de ganho minima de 30%, nos termos da alinea
Relator: MARIO DE BRITO
I - Declarada a inconstitucionalidade de uma norma, com força obrigatoria geral, o
Relator: ISABEL COSTA
EMFAR 2015 de promover a renovação dos efectivos das Forças Armadas, através da limitação do tempo de permanência nos respetivos postos. 11.º Até porque a transição para a reserva ... comissão normal, desempenhem cargos ou exerçam funções fora da estrutura orgânica das Forças Armadas por um período superior a um ano ou aqueles em que a transição para a situação
Relator: MARTINS DA FONSECA
violação daquele preceito constitucional, as normas dos artigos 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas (Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965) e 134 do Estatuto ... texto primitivo da Constituição (correspondente ao actual artigo 268, n. 3): ao oficial do exercito, lesado na sua situação por actos administrativos da organização militar, seria sempre assegurado o direito
Relator: LUCIANO PATRÃO
A instrução de ginastica aplicada durante um ano, em condições desfavoraveis de
Relator: FERREIRA RAMOS
Não é enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº
Relator: CAMPOS COSTA
Não e legalmente admissivel aplicar aos oficiais da Armada, por despacho ministerial, o regime estabelecido no artigo 13 do Estatuto do Oficial do Exercito, constante do Decreto-Lei n 176/71 ... conveniente que, mediante decreto-lei, se uniformizem os regimes dos tres ramos das forças armadas, no que respeita a indicação da data a partir da qual os oficiais promovidos
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
formadores de educação física, sendo que ao candidato graduado será permitido aceder a oficial da Armada, na classe de TSN, e onde pode alcançar [após a sua admissão como subtenente ... antes porém, reporta-se a um procedimento aberto por um dos ramos das Forças Armadas, a Armada, para admissão de candidatos à frequência de curso que em caso de aproveitamento
Relator: MONTEIRO DINIS
O artigo 218 da Constituição não reconhece aos tribunais militares competencia para
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
qualificação como deficiente das forças armadas depende, entre outros pressupostos, da verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; II. Está apurada a existência de dois ... Face a essa impossibilidade, o Recorrido não poderá ser qualificado como deficiente das forças armadas
Relator: MONTEIRO DINIS
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: MARIO TORRES
1 - O exercicio militar de lançamento de granadas de mão corresponde a
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Corresponde a um tipo de actividade com risco agravado equiparável as
Relator: LOPES ROCHA
Não configura uma situação de risco agravado, enquadravel no n 4 do