Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 255/1977
- Data
- 1977-12-07
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
Não configura uma situação de risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o caso de um militar que, chamado a presenciar uma instrução de armamento, mexe na espoleta de uma granada de mão que estava a ser utilizada nessa instrução, contra as ordens do oficial instrutor e que, por precipitação e inexperiencia, não larga essa espoleta, apesar de incitado por outros instruendos, antes de a mesma deflagrar, causando-lhe ferimentos.
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