797 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    10245/00

    Relator: Joâo Beato de Sousa

    130/99, de 21 de Agosto, decorre a obrigatoriedade de publicação no Jornal Oficial da RAM dos actos dos membros do Governo Regional respeitantes aos funcionários e agentes da administração pública ... agentes da administração pública regional estão apenas sujeitos à obrigatoriedade de publicação no Jornal Oficial da RAM e não também, cumulativamente, no Diário da República, não obstante o disposto

  2. TCASsó sumário

    05600/01

    Relator: Dulce Manuel Neto

    deve excluir o candidato e negar-lhe a certificação legal da qualidade de Técnico Oficial de Contas. 4. A prova da inscrição na ATOC efectuada através do duplicado do requerimento ... Associação. 5. A partir da publicação dessas lista, a prova da qualidade de Técnico Oficial de Contas passou a fazer-se através das vinhetas que a ATOC distribuiu pelos seus

  3. TCASsó sumário

    04117/00

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    lugar de Chefe de Secção seja constituída pelas carreiras de tesoureiro e de oficial administrativo, aquela categoria não integra qualquer destas carreiras, porque não se insere no conjunto hierarquizado ... compõem. II - Por isso, a nomeação como Chefe de Secção de um primeiro-oficial não corresponde a um fenómeno de promoção. III - Tendo sido judicialmente declarada a nulidade

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 62/1991

    Relator: LUCAS COELHO

    Presidente, de 17 de Setembro de 1990, para desempenhar as funções de oficial-porteiro do mesmo Tribunal "no essencial e possível", em acumulação com as suas próprias funções de auxiliar ... gratificação, a título de prémio de produtividade, no valor de 15% do vencimento de oficial-porteiro, com base nas disposições conjugadas dos artigos 7, n 3, do Decreto

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 115/1982

    Relator: FERREIRA RAMOS

    mesmo diploma, e o serviço prestado no ensino oficial, com a ressalva de que a partir de 7 de Maio de 1976 o tempo de serviço a contar para aqueles ... regente de trabalhos do ensino agricola e de considerar como "serviço prestado no ensino oficial", para os efeitos referidos na conclusão anterior; 3 - Aos docentes, profissionalizados, do ensino agricola

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1972

    Relator: CAMPOS COSTA

    Estatuto do Oficial do Exercito, constante do Decreto-Lei n 176/71, de 30 de Abril, não revogou o Decreto-Lei n 48865, de 14 Fevereiro de 1969; 2 - Deve ... base no vencimento do posto de graduação a pensão de reserva de um oficial graduado, ao abrigo do Decreto-Lei n 48865, que, antes de se apresentar ao respectivo curso

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 49/1969

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    Ministro do Exercito a mandar considerar, para efeitos de pensão de reserva de um oficial, determinado tempo de serviço, não e um acto meramente opinativo; 2 - E pode ser objecto ... recurso contencioso ou de revogação; 3 - A um oficial do Exercito demitido nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n 31107, de 18 de Janeiro de 1941, e posteriormente

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2025

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    solicitada ao Presidente da Assembleia da República nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais; 10. O artigo 17.º, na redação originária do n.º 7, veio ... Assembleia da República num prazo certo e objetivo: nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais; 16. O teor literal do acima indicado artigo

  9. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    Ponto é que na fase da instrução do processo disciplinar militar o oficial instrutor: “… deve ouvir o arguido a requerimento deste ou sempre que o entender conveniente…”: cfr. art. 94º ... não requereram tal audição e, por outro lado, nada nos autos indicia que o oficial instrutor, tenha entendido por conveniente ouvir os arguidos, ora requerentes, na fase de instrução

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    exequente e do seu mandatário, uma vez que o agente de execução ou o oficial de justiça, consoante o caso, sem prejuízo das indicações do exequente, adota como critério principal ... Nesta fase, portanto, fica ao critério do agente de execução (ou do oficial de justiça) a qualificação de certas categorias de bens e direitos de um Estado estrangeiro como impenhoráveis

  11. TCASsó sumário

    18/19.0BCLSB

    Relator: SOFIA DAVID

    Regulamento Disciplinar (RD) das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol (LPF), um Oficial de Ligação deverá ser considerado um “colaborador” do Clube, logo, um “agente desportivo”, ficando os seus ... desse RD; II –O exercício de funções ou o desempenho de actividades de um Oficial de Ligação no âmbito das competições de futebol pode ocorrer antes, durante ou após aquelas

  12. TCASsó sumário

    874/06.1BELRA

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    condenação do técnico oficial de contas pela prática de crime doloso, designadamente, de natureza fiscal, económica ou financeira, impõe o cancelamento compulsivo da inscrição na Câmara dos Técnicos Oficiais ... Estatuto da CTOC. II. O ato de cancelamento compulsivo de inscrição de técnico oficial de contas na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas não se traduz na aplicação

  13. TCONSTsó sumário

    85-0107

    Relator: RAUL MATEUS

    inconstitucionais as normas dos artigos 107, 108, 110, 111 e 112 do Estatuto do Oficial das Forças Armadas (Decreto- -Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965) e do artigo ... Estatuto do Oficial da Força Aerea Portuguesa (Decreto n. 377/71, de 10 de Setembro). V - Face as novas redacções dos artigos 110 do EOFA e 199 do EOFAP ja não

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 61/1947

    Relator: PIRES DA CRUZ

    estado actual da legislação portuguesa, um oficial do exercito, qualificado como oficial miliciano, não pode ser considerado oficial do quadro permanente apenas para o efeito de beneficiar de determinadas regalias ... concedidas aos oficiais deste ultimo quadro; 2 - Pode, no entanto, o oficial miliciano aproveitar, nessa qualidade, de certas vantagens concedidas aos oficiais dos quadros permanentes, se existir disposição expressa