Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 61/1947

Data
1947-10-30
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Guerra

Sumário

1 - No estado actual da legislação portuguesa, um oficial do exercito, qualificado como oficial miliciano, não pode ser considerado oficial do quadro permanente apenas para o efeito de beneficiar de determinadas regalias concedidas aos oficiais deste ultimo quadro; 2 - Pode, no entanto, o oficial miliciano aproveitar, nessa qualidade, de certas vantagens concedidas aos oficiais dos quadros permanentes, se existir disposição expressa da lei que assim o determine.

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