Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 49/1969

Data
1969-11-27
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Um despacho do Ministro do Exercito a mandar considerar, para efeitos de pensão de reserva de um oficial, determinado tempo de serviço, não e um acto meramente opinativo; 2 - E pode ser objecto de recurso contencioso ou de revogação; 3 - A um oficial do Exercito demitido nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n 31107, de 18 de Janeiro de 1941, e posteriormente reintegrado por virtude da amnistia constante dos artigos 18 e 19 do Decreto-Lei n 43101, de 2 de Agosto de 1960, não e lavado em conta, para efeitos de pensão de reserva, o periodo de tempo decorrido entre a demissão e a reintegração.

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