56/19.2 BEALM
Relator: VITAL LOPES
Demonstrada que esteja a legalidade do recurso a métodos indirectos de avaliação da matéria colectável, cabe ao contribuinte demonstrar concretamente o erro ou o excesso de quantificação. II - Qualquer critério ... utilizado para a quantificação da matéria colectável com recurso a métodos indirectos é uma aproximação à realidade e não um retrato exacto da mesma. III - Na sequência do referido