3223/17.0T8LRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que o direito do demandante careça de tutela judicial. II – O artigo 92º, nº1 do Código de Notariado, ao estabelecer
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Relator: LUÍS CRAVO
Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que o direito do demandante careça de tutela judicial. II – O artigo 92º, nº1 do Código de Notariado, ao estabelecer
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O pressuposto processual inominado do interesse em agir relaciona-se com os princípios da indispensabilidade do recurso à via judicial e da proibição do excesso ... meio processual que escolheu para tutelar esse direito é justo, equilibrado e proporcional. 2- Não se verifica a exceção dilatória inominada da falta de interesse em agir quando o autor
Relator: LUÍS CRAVO
Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que o direito do demandante careça de tutela judicial. II – O artigo 92º, nº1 do Código de Notariado, ao estabelecer ... 295º do C.Civil). IV – A “divisão” de um prédio urbano, operada fora do quadro processual da divisão de coisa comum, traduz-se material e juridicamente num “destaque”. V – Foi formulação
Relator: José Correia
Decorre da actual lei processual administrativa que nas acções de simples apreciação, coexiste com os restantes pressupostos processuais, o pressuposto processual do interesse em agir, o qual não se confunde ... implica a criação de um efeito defraudatório do fim desta forma processual. VIII) -É que o interesse em agir (consistente em o direito do demandante estar carecido de tutela judicial
Relator: OLGA MAURÍCIO
interesse em agir ou interesse processual consiste na necessidade, justificada, razoável, em prosseguir a ação; 2- Se o Ministério Público aceita a decisão não pode recorrer apenas com base ... facto de discordar da sua fundamentação, carecendo por isso de interesse em agir
Relator: HELENA CANELAS
interesse em agir, enquanto pressuposto processual que é, apenas exige a demonstração da necessidade do recurso à tutela judicial, não a verificação das condições da procedência da pretensão ... alude o artigo 39º do CPTA, para que se verifique o pressuposto processual autónomo do interesse em agir basta que se demonstre a utilidade ou vantagem imediata na declaração judicial
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o interesse processual ou o interesse em agir. Embora a lei não lhe faça referência expressa, ele encontra-se perfeitamente ... lesão futura do mesmo. 3. A interpretação do conceito de interesse em agir, como um pressuposto processual que pressupõe a carência de tutela jurisdicional por parte do A, não
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
ação de reconhecimento de direito. II. Em consequência, falta o pressuposto do interesse processual em agir da Autora
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
interesse processual ou o interesse em agir, cuja falta preenche a exceção dilatória determinante da absolvição da instância, afere-se pela utilidade da ação, face à alegação do autor
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Não carece o Autor de falta de interesse processual em agir em ação administrativa fundada na tutela dos direitos ao sossego, ao repouso e à tranquilidade, integrados nos direitos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... empregue, mas antes se pode prender com questões como a da utilidade e interesse processual em agir, como a da eficácia, ou ainda até como a da tempestividade do exercício
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... empregue, mas antes se pode prender com questões como a da utilidade e interesse processual em agir, como a da eficácia, ou ainda até como a da tempestividade do exercício
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... empregue, mas antes se pode prender com questões como a da utilidade e interesse processual em agir, como a da eficácia, ou ainda até como a da tempestividade do exercício
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... empregue, mas antes se pode prender com questões como a da utilidade e interesse processual em agir, como a da eficácia, ou ainda até como a da tempestividade do exercício
Relator: VALENTE TORRÃO
sofreu qualquer prejuízo com a venda, é esta parte ilegítima, por carecer de interesse processual em agir, se o bem foi entregue a uma sociedade de que era gerente
Relator: HELDER ROQUE
processo uma tramitação, manifestamente incompatível, a ultrapassar-se a dificuldade resultante da diversa forma processual dos dois pedidos, deveria o juiz declarar o processo, sem efeito, e remeter os interessados ... meios comuns, com a consequente declaração de inadmissibilidade da reconvenção, por falta de interesse processual em agir
Relator: RUI PEREIRA
ocorria manifesta falta de interesse em agir e, como tal, julgou extinta a instância. V – Ocorre manifesta falta de interesse em agir na medida em não foi praticado nenhum acto ... CPCivil, aplicável “ex vi” artigo 1º do CPTA]. VI – A consequência processual da falta de interesse em agir da recorrente não é a extinção da instância, mas sim a absolvição
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Para efeitos de aferição do pressuposto processual de interesse em agir ter-se-á de ter em conta a causa de pedir configurada pela autora. ii) E quanto a esta
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
interesse em agir, enquanto pressuposto processual autónomo, pode definir-se como a necessidade de usar do processo, de instaurar ou fazer prosseguir determinada acção. ii)Tem interesse em agir, dado ... tutelando a possibilidade jurídica de a Autora continuar a ser parte naquele Acordo-Quadro (interesse jurídicos) e, com isso, continuar a ser convidada no âmbito dos procedimentos contratuais lançados