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Relator: João António Valente Torrão
Indeferida, por intempestiva, a reclamação graciosa contra a liquidação de IRC (retenção na fonte) e não tendo a recorrente reagido por meio de recurso hierárquico contra essa decisão, tudo
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Relator: João António Valente Torrão
Indeferida, por intempestiva, a reclamação graciosa contra a liquidação de IRC (retenção na fonte) e não tendo a recorrente reagido por meio de recurso hierárquico contra essa decisão, tudo
Relator: J. Correia
sujeito passivo poderia sempre utilizar o expediente fácil da apresentação de uma reclamação graciosa intempestiva para posterior dedução de impugnação Judicial. IV- Versando o prazo da impugnação judicial direitos indisponíveis
Relator: Fernanda Xavier
fixada pela Comissão de Revisão, no caso de ter sido apreciada não obstante intempestiva, tomando-se, pois, em qualquer dos casos, a decisão de fixação dessa matéria "caso decidido
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I- A tutela cautelar é instrumental em relação ao processo principal, existindo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. Os recursos jurisdicionais destinam-se ao reexame das questões apreciadas e
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I. De acordo com o disposto no artigo 26.º/3 do
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
O artigo 39.º/2 da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I – Para efeitos da nulidade por ininteligibilidade da decisão, prevista no art
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I. O artigo 59.º/4 do Código de Processo nos Tribunais
Relator: RUI PEREIRA
Relator: RUI PEREIRA
Relator: RUI PEREIRA
Relator: ALDA NUNES
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - O ato que atribui a pensão é um ato administrativo, pois
Relator: LURDES TOSCANO
I - Quando o prazo para a prática do acto processual terminar em
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I - As considerações aventadas pelo Recorrente de que o Tribunal Recorrido preteriu
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
I - O âmbito de aplicação do artigo 103.º cinge-se, nos
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I – O prazo fixado para a dedução de ação judicial, porque é
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I - As notificações das decisões cominatórias de coimas não se inserem no