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Relator: ALVES CORREIA
função jurisdicional cabe exclusivamente aos tribunais. II - Quer esse principio, quer o da independencia dos juizes, não são violados pelo artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
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Relator: ALVES CORREIA
função jurisdicional cabe exclusivamente aos tribunais. II - Quer esse principio, quer o da independencia dos juizes, não são violados pelo artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
Relator: MARIO DE BRITO
independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz-se em, no momento da decisão, não pesarem sobre o decidente outros factores senão os juridicamente adequados ... conduzir a legalidade e justiça da mesma decisão; uma das vertentes dessa independencia e a independencia dos juizes perante a propria classe, no sentido de que eles não podem
Relator: OLIVEIRA MENDES
Enquanto o impedimento afecta sempre a imparcialidade e a independência do juiz, a suspeição pode ou não afectar a sua imparcialidade e a sua independência. No caso de impedimento ... forma ofensiva do tribunal e dos magistrados, e de lançar sobre o juiz da causa a suspeita de que não é imparcial, sem fundamento válido, e de em consequência disso
Relator: SOUSA E BRITO
Penal não viola os principios da igualdade, da legalidade, da reserva e da independencia do juiz, do juiz natural, da acusação e das garantias de defesa
Relator: ALVES CORREIA
tribunal colectivo, não viola o principio da reserva da função jurisdicional, da independencia dos tribunais e dos juizes e o principio da legalidade da acção penal
Relator: MONTEIRO DINIS
julga e o juiz e não o Ministerio Publico e e em função desse juizo, movendo-se dentro da moldura abstracta fixada na lei, que o juiz fixa a medida ... expressamente previsto na lei" não invadindo por qualquer forma a competencia do juiz ou limitando a sua independencia. VI - O principio do juiz natural não e violado porquanto naquela norma
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: ANTONIO VITORINO
dois representantes dos juizes dos Tribunais da Relação. VIII - A interpretação do n. 3 do artigo 218 da Constituição, relativo ao regime dos juizes decorrente do exercicio da função judicial ... juizes dos tribunais judiciais e ja não seja como tal tida para os juizes das outras ordens dos tribunais, quando todos se encontram igualmente vinculados aos valores da independencia
Relator: MAGALHÃES GODINHO
não tem a natureza de "tribunais", nem os "capitães dos portos" podem ser considerados "juizes"; como tal, as competencias a estes atribuidas pelo referido Regulamento ofendem frontalmente a reserva ... não gozando, pois, da independencia que faz parte do estatuto dos juizes e de que resulta a independencia dos tribunais. IV - Admitindo que os capitães de porto podem praticar
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a Fundamentação do Acórdão nº 31/91.
Relator: MONTEIRO DINIS
preceito, quem julga e o juiz e não o Ministerio Publico, cabendo aquele decidir se ha ou não condenação e, em função desse juizo, fixar a medida concreta da pena ... expressamente previsto na lei", não invadindo por qualquer forma a competencia do juiz ou limitando a sua independencia. IV - A norma em sindicancia não viola o principio do juiz natural
Relator: MONTEIRO DINIS
julga e o juiz e não o Ministerio Publico e e em função desse juizo, movendo-se dentro da moldura abstracta fixada na lei, que o juiz fixa a medida ... expressamente previsto na lei, não invadindo por qualquer forma a competencia do juiz ou limitando a sua independencia. IV - Não colide aquela norma com o principio da legalidade penal pois
Relator: MONTEIRO DINIS
julga e o juiz e não o Ministerio Publico e e em função desse juizo, movendo-se dentro da moldura abstracta fixada na lei que o juiz fixa a medida ... expressamente previsto na lei, não invadindo por qualquer forma a competencia do juiz ou limitando a sua independencia. IV - Não colide aquela norma com o principio da legalidade penal pois
Relator: MONTEIRO DINIS
julga e o juiz e não o Ministerio Publico e e em função desse juizo, movendo-se dentro da moldura abstracta fixada na lei que o juiz fixa a medida ... expressamente previsto na lei, não invadindo por qualquer forma a competencia do juiz ou limitando a sua independencia. IV - Não colide aquela norma com o principio da legalidade penal pois
Relator: MONTEIRO DINIS
julga e o juiz e não o Ministerio Publico e e em função desse juizo, movendo-se dentro da moldura abstracta fixada na lei, que o juiz fixa a medida ... expressamente previsto na lei, não invadindo por qualquer forma a competencia do juiz ou limitando a sua independencia. IV - Não colide aquela norma com o principio da legalidade penal pois
Relator: MONTEIRO DINIS
julga e o juiz e não o Ministerio Publico e e em função desse juizo, movendo-se dentro da moldura abstracta fixada na lei que o juiz fixa a medida ... expressamente previsto na lei, não invadindo por qualquer forma a competencia do juiz ou limitando a sua independencia. V - Não colide aquela norma com o principio da legalidade penal pois
Relator: ALVES CORREIA
tribunal colectivo, não viola o principio da reserva da função jurisdicional, da independencia dos tribunais e dos juizes, do principio da legalidade da acção penal, uma vez que e compativel
Relator: BRAVO SERRA
aqueles orgãos de soberania que, exercendo funções jurisdicionais, sejam suportados por juizes que desfrutem totalmente de independencia funcional e estatutaria, não bastando, pois, a mera atribuição de poderes as entidades