88-0224
Relator: ALVES CORREIA
dimensão por ele efectivamente desaplicada e ou não inconstitucional. III - As decisões sobre materia de custas assumem a natureza de actos materialmente jurisdicionais no que concerne ï decisão que condena
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Relator: ALVES CORREIA
dimensão por ele efectivamente desaplicada e ou não inconstitucional. III - As decisões sobre materia de custas assumem a natureza de actos materialmente jurisdicionais no que concerne ï decisão que condena
Relator: ALVES CORREIA
constante do Tribunal Constitucional, o pressuposto de admissibilidade do recurso consistente em a inconstitucionalidade haver sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não num sentido puramente formal ... deve ser feita antes de esgotado o poder do juiz sobre a materia a que essa inconstitucionalidade respeita. II - O poder jurisdicional esgota-se, em principio, com a prolação
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – À Instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto
Relator: ALVES CORREIA
parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal "a quo", a questão da inconstitucionalidade da norma por este efectivamente aplicada e não pode merecer acolhimento a pretenção do recorrente ... pagar pelos colonos-rendeiros aos senhorios nas remições de colonia, e organicamente inconstitucional, visto que tal materia esta constitucionalmente reservada a competencia legislativa da Assembleia da Republica, não podendo
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 37 da Constituição. II - A citada norma e ainda organicamente inconstitucional pois que versa materia de "direitos, liberdades e garantias" que se contem na reserva relativa de competencia legislativa ... verdadeira restrição ao direito de livre expressão do pensamento, mesmo ai se verifica a inconstitucionalidade, pois a propria regulamentação de direitos, liberdades e garantias deve ser feita
Relator: MONTEIRO DINIS
materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica pelo que apenas podem ... mesmas consideradas. II - Não tendo sido suscitada valida e objectivamente qualquer questão de inconstitucionalidade normativa, não pode o Tribunal Constitucional conhecer do recurso interposto. III - Não se verifica
Relator: CORREIA PINTO
ocorra insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (entendida como uma lacuna no apuramento da matéria de facto indispensável para a decisão de direito), contradição insanável da fundamentação ... esta norma releva, quando o novo diploma, afectado por inconstitucionalidade orgânica, na parte em que disciplina matéria de natureza processual penal, mantém quanto ao mais a disciplina que anteriormente vigorava
Relator: MARTINS DA FONSECA
competencia do Tribunal Constitucional e limitada a materia do recurso de inconstitucionalidade, competindo ao tribunal recorrido a eventual aplicação da lei de amnistia, pelo
Relator: RAUL MATEUS
competencia do Tribunal Constitucional e limitada a materia do recurso de inconstitucionalidade, competindo ao tribunal recorrido a eventual aplicação da lei de amnistia, pelo
Relator: MARTINS DA FONSECA
competencia do Tribunal Constitucional e limitada a materia do recurso de inconstitucionalidade, competindo ao tribunal recorrido a eventual aplicação da lei de amnistia, pelo
Relator: COSTA MESQUITA
competencia do Tribunal Constitucional e limitada a materia do recurso de inconstitucionalidade, competindo ao tribunal recorrido a eventual aplicação da lei de amnistia, pelo
Relator: COSTA MESQUITA
competencia do Tribunal Constitucional e limitada a materia do recurso de inconstitucionalidade, competindo ao tribunal recorrido a eventual aplicação da lei de amnistia, pelo
Relator: MARTINS DA FONSECA
competencia do Tribunal Constitucional e limitada a materia do recurso de inconstitucionalidade, competindo ao tribunal recorrido a eventual aplicação da lei de amnistia, pelo
Relator: MARTINS DA FONSECA
competencia do Tribunal Constitucional e limitada a materia do recurso de inconstitucionalidade, competindo ao tribunal recorrido a eventual aplicação da lei de amnistia, pelo
Relator: MARTINS DA FONSECA
competencia do Tribunal Constitucional e limitada a materia do recurso de inconstitucionalidade, competindo ao tribunal recorrido a eventual aplicação da lei de amnistia, pelo
Relator: MARTINS DA FONSECA
competencia do Tribunal Constitucional e limitada a materia do recurso de inconstitucionalidade, competindo ao tribunal recorrido a eventual aplicação da lei de amnistia, pelo
Relator: RAUL MATEUS
competencia do Tribunal Constitucional e limitada a materia do recurso de inconstitucionalidade, competindo ao tribunal recorrido a eventual aplicação da lei de amnistia, pelo
Relator: RAUL MATEUS
competencia do Tribunal Constitucional e limitada a materia do recurso de inconstitucionalidade, competindo ao tribunal recorrido a eventual aplicação da lei de amnistia, pelo
Relator: RAUL MATEUS
competencia do Tribunal Constitucional e limitada a materia do recurso de inconstitucionalidade, competindo ao tribunal recorrido a eventual aplicação da lei de amnistia, pelo
Relator: RAUL MATEUS
competencia do Tribunal Constitucional e limitada a materia do recurso de inconstitucionalidade, competindo ao tribunal recorrido a eventual aplicação da lei de amnistia, pelo