Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0127

Data
1986-07-29
Relator
COSTA MESQUITA
Secção
ACTC00000765
Decisão
Suspende a instancia para apreciação pelo tribunal a quo da aplicabilidade da amnistia.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A competencia do Tribunal Constitucional e limitada a materia do recurso de inconstitucionalidade, competindo ao tribunal recorrido a eventual aplicação da lei de amnistia, pelo que, e uma vez que tal decisão aplicativa e susceptivel de influenciar decisivamente o destino do processo, deve suspender-se a instancia, enviando-se os autos ao tribunal recorrido para decisão.

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