92-0599
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 196/94, 197/94 e 198/94
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Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 196/94, 197/94 e 198/94
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nº 1139/96 e 1140/96.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nºs 1139/96 e 1140/96.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES.
Remete para a fundamentação do Acordão n. 375/94 e dos Acordãos ns
Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal Constitucional que, relevante para o efeito antes referido, e um conceito funcional e formal de norma, e não um conceito material, assente designadamente nas caracteristicas da generalidade e abstracção ... inutil conhecer das questões de inconstitucionalidade no periodo amterior aquela recepção material do Acordo uma vez que qualquer hipotetica declaração de inconstitucionalidade imporia manifestamente, por força de razões de seguranÈa
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 109/95.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Um despacho do Presidente da Camara Municipal de Lisboa, que se
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O dever de citação da lei habilitante e o principio da
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo foi autorizado pela Assembleia da Republica a legislar "em
Relator: Cristina Santos
1. Por imposição do artº 103º nº 3 da C.R.P ninguém pode
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma constante da alinea a) do n. 3 (conjugado com
Relator: SOUSA BRITO
I - A norma constante da alinea a) do n. 3 (conjugado com
Relator: MARIO DE BRITO
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: RAUL MATEUS
I - A extinção de uma empresa nacionalizada por iniludivel inviabilidade economica , por
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Para se cumprir a exigência constitucional de que os regulamentos devem
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Analisado o teor do articulado do Edital n. 82/93, bem como
Relator: TAVARES DA COSTA
I - As assembleias municipais tem competencia para aprovar posturas e regulamentos (artigo
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O conjunto das normas contidas no Decreto-Lei n. 280/85, de
Relator: RAUL MATEUS
I - O pedido de fiscalização abstracta e sucessiva de constitucionalidade, deduzido pelas
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O texto constitucional prevê que a discussão dos projectos de lei