07176/02
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais
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Relator: José Ascensão Nunes Lopes
recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I - A representada da Recorrida deve ser abrangida pelo âmbito subjectivo de
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
não lhe foi reconhecida- nunca- a existência de qualquer incapacidade permanente, como é manifesto que a eventual incapacidade temporária que a Recorrente pudesse sofrer não durava há mais ... acidente de trabalho, inculcando a convicção de que a pretensão da Recorrente seria, naturalmente, a de rever a decisão de alta clínica e da insubsistência de incapacidade temporária
Relator: RUI PEREIRA
remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira ... são devidos (suplementos remuneratórios) quando trabalhadores, em postos de trabalho determinados nos termos do nº 1, sofram, no exercício das suas funções, condições de trabalho mais exigentes
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
transportes para efectuar tratamentos, medicamentos e meios auxiliares de diagnóstico, depende da atribuição de incapacidade permanente. ii) O pagamento de tais despesas, desde que as mesmas reúnam as condições legalmente ... Aposentações. iii) No período de faltas ao serviço, em resultado de acidente, o trabalhador mantém o direito à remuneração, incluindo os suplementos de carácter permanente sobre os quais incidam descontos
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
participação no procedimento e configuram irregularidade suscetível de influenciar a avaliação da incapacidade, afetando a validade do ato administrativo que nela se fundamenta ... médica de recurso, tanto mais quando esta veio a alcançar conclusão distinta quanto à incapacidade: cfr. art. 6º a art. 8º, art. 66.º a art. 70º; art. 98º
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
artigo 22.º, n.º 1 do mesmo diploma, para verificação e confirmação da incapacidade temporária, a atribuição da alta ou a sua revisão, o acidentado que não se sinta ... recurso, por discordar na parte em que foi determinado o regresso ao serviço com trabalhos moderados, esta deveria ter sido realizada. iii) Se o referido art. 22º não distingue
Relator: HELENA CANELAS
Processo de Trabalho (aprovado pelo DL. nº 480/99, de 9 de novembro, na versão à data) os trâmites processuais dos processos especiais emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais ... acidente, da retribuição do sinistrado, da entidade responsável e da natureza e grau da incapacidade atribuída (cfr. artigo 112º), e só posteriormente, em sede de despacho saneador, haverão
Relator: ANTONIO VASCONCELOS
recaída” depende da verificação de determinadas condições, a saber: a apresentação (por parte do trabalhador) de requerimento de submissão a junta médica referido no artigo 21.º do Decreto ... reabertura do processo”, sendo inequívoco que, para ser aplicável ao trabalhador tal regime, o processo de acidente de trabalho tem de estar concluído, na medida em que não é logicamente
Relator: CATARINA JARMELA
Série, de 28.12.2015 (Regulamento 913-C/2015), não basta que o requerente seja magistrado ou trabalhador com vínculo de emprego público que, mediante processo disciplinar, haja sido demitido, aposentado, reformado ... Assentando a pena de aposentação compulsiva aplicada à autora na sua incapacidade geral e definitiva de adaptação às exigências da função de magistrada do Ministério Público e na sua inaptidão
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
verifica o acidente de trabalho, nos termos do regime geral, incluindo o ocorrido no trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho ... resultou dor e edema no joelho esquerdo, não se excluindo patologia meniscal, gerador de incapacidade temporária absoluta certificada por Junta Médica da ADSE -, se essa conclusão tem correspondência
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
503/99 não entram considerações sobre nexo causal. II - A predisposição patológica ou a incapacidade anterior ao acidente não implica a sua descaracterização, nem prejudica o direito à reparação, salvo quando ... causal pela entidade patronal, entre este acidente em serviço e os danos sofridos pelo trabalhador, carece de fundamento aceitável e (iii) como o risco da não demonstração da factualidade subjacente
Relator: MARIA HELENA FILIPE
eventual verificação sobre as sequelas desvalorativas que possam ter sobrevindo, bem como da incapacidade permanente estabelecendo o respectivo grau, ou temporária – cfr artº 4º, artº 34º, artº 38º e artº ... implica relevância social e jurídica que conflui na garantia do direito da sinistrada enquanto trabalhadora, ao abrigo do previsto na alínea f) do nº 1 do artº 59º
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
direito, quer quanto às condições de atribuição quer quanto à avaliação das situações de incapacidade, relevando todos os períodos de pagamento de contribuições e de quotizações quer para o regime ... 63º da CRP (o princípio do aproveitamento integral dos períodos contributivos do trabalhador), outra coisa bem distinta é a pensão unificada como configurada pela lei ordinária (no DL 361/98 - regime