07484/11
Relator: RUI PEREIRA
cautelar urgente] tem de ser aferida ou resultar de uma avaliação sumária do carácter ilegal ou legal do acto que constitui fundamento daquela pretensão, não podendo redundar num julgamento antecipado ... não é possível concluir, sem margem para dúvidas, que o acto suspendendo é manifestamente ilegal, por se traduzir numa transferência ilegal de um dirigente sindical, sem o respectivo consentimento, pelo