33/20.0T8ALR.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
processo de inventário é o meio processual idóneo a relacionar as doações feitas em vida pelo autor da sucessão e, a averiguar se as mesmas ofendem ou não as legítimas
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
processo de inventário é o meio processual idóneo a relacionar as doações feitas em vida pelo autor da sucessão e, a averiguar se as mesmas ofendem ou não as legítimas
Relator: JORGE PELICANO
acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, não constitui meio processual idóneo para a declaração do direito dos Recorrentes a procederem à construção da casa de morada
Relator: VÍTOR SEQUINHO
personalidade e capacidade judiciárias. 2 – Os embargos de executado não constituem meio processual idóneo para obter a condenação da sociedade comercial estrangeira que viole o disposto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
despacho de aperfeiçoamento não configura, por si só, a comissão de uma nulidade processual. Para o efeito há que apurar se na espécie tal deficiência teve ou não alguma influência ... entendimento preconizado pelo Apelante foi afastado, sendo a habilitação incidental o meio processual idóneo para obter o levantamento da suspensão da instância que haja sido decretada nos autos principais mercê
Relator: Frederico Macedo Branco
indemnizar, de natureza objetiva. 2 - O processo de execução de sentença é o meio processual idóneo para obter a indemnização por inexecução da sentença anulatória, não sendo necessário um pedido
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
encontrava suspenso e que tais dívidas foram, além do mais, consideradas prescritas - o meio processual próprio e adequado é a reclamação das decisões do órgão da execução fiscal prevista ... forma estabelecida na lei, afigura-se legalmente possível, convolar a petição para o meio processual idóneo, nos termos dos artigos 97º nº3 da Lei Geral Tributária e 94º, nº4
Relator: Francisco Rothes
conhecimento oficioso. II - Não é de ordenar a convolação para o meio processual idóneo (cf. art. 98.º, n.º 4, do CPPT
Relator: J. Gonçalves
meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação de emolumentos é a impugnação judicial a que se referem os arts. 120º e ss. do CPT, da competência
Relator: Baeta de Queiroz
incidente de reclamação da conta é o meio processual idóneo para reagir contra as contas de custas que não estejam "de harmonia com as disposições legais" - artigo 60º
Relator: RIBEIRO MENDES
entendimento de que o requerimento de interposição do recurso não é, em regra, meio processual idóneo e atempado para suscitar a questão de inconstitucionalidade, só o sendo em situações excepcionais
Relator: CARDOSO DA COSTA
reclamação por nulidades deduzida contra a decisão final proferida na causa não e meio processual idoneo, nem tempestivo, para suscitar a questão da constitucionalidade de normas juridicas em ordem
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A luz da versão original do CPTA, a ação administrativa comum
Relator: ISABEL SILVA
relação jurídico-processual, tal como é apresentada em juízo pelo autor, independentemente da idoneidade do meio processual utilizado. II - O Juízo tributário comum funciona como juízo de competência material residual
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
garantias, depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito ... Faltando a demonstração, nomeadamente, do pressuposto da indispensabilidade, resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual é de julgar verificada tal excepção e, como
Relator: MARCELO MENDONÇA
portuguesa, depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito ... Faltando a demonstração, nomeadamente, do pressuposto da indispensabilidade, resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
território nacional, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito ... CPTA. III - Faltando a demonstração dos pressupostos supra descritos, resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
território nacional, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito ... CPTA. III - Faltando a demonstração dos pressupostos supra descritos, resulta a falta de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
03/07/2023, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... demonstração dos pressupostos supra descritos (indispensabilidade e subsidiariedade), resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
03/07/2023, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... demonstração dos pressupostos supra descritos (indispensabilidade e subsidiariedade), resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz