Tribunal Central Administrativo Sul

229/20.5BELLE

Data
2020-12-17
Relator
JORGE PELICANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, não constitui meio processual idóneo para a declaração do direito dos Recorrentes a procederem à construção da casa de morada de família, desde logo por não terem formulado previamente tal pretensão junto do Município.

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